O Gabinete do Secretário para a Segurança, depois da finalização, em Junho de 2016, da versão preliminar da revisão do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, procedeu a uma consulta interna, com duração de três meses, entre Setembro e Novembro do corrente ano, para a recolha de opiniões dos agentes das FSM sobre a proposta de alteração, tendo-se registado a participação muito activa desses agentes. Durante o período de consulta, realizaram-se, no total, 15 sessões de esclarecimentos, de entre as quais, 14 decorreram em língua chinesa e 1 em língua portuguesa. Das 14 sessões feitas em língua chinesa, 2 destinaram-se para os alunos dos cursos de formação de instruendos e de formação de oficiais. Estiveram presentes nessas 15 sessões, no total, 1.403 agentes das FSM e dos SA, e 76 deles manifestaram as suas opiniões ou levantaram questões, às quais responderam de uma forma pormenorizada, os representantes do Gabinete do Secretário para a Segurança, tendo-se, assim, levado a efeito a troca de opiniões entre ambas as partes. A par disso, foram convidadas pelo Gabinete do Secretário para a Segurança, por via de correio electrónico, 9 associações de trabalhadores da função pública para que emitissem opiniões sobre a matéria proposta na revisão, tendo uma delas efectuado uma visita ao Gabinete do Secretário para a Segurança, a quem apresentou um conjunto de opiniões escritas,, e tendo outra associação, por sua vez, enviado uma carta com as suas opiniões escritas. Durante o período de consulta, o Gabinete do Secretário para a Segurança recolheu 76 opiniões formuladas verbalmente, 9 por escrito e 644 por via da página electrónica temática. Conhece-se, após análise preliminar, que as opiniões acima referidas se reportam esssencialmente à promoção e progressão por antiguidade, ao curso de formação de oficiais da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, ao mecanismo de promoção em cada posto, à passagem à situação de licença sem vencimento daquele que exceda 18 meses de faltas por doênça, sem que a junta lhe declare a incapacidade absoluta e permanente para o serviço, à equiparação das carreiras do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros à dos investigadores da Polícia Judiciária, ao regime de promoção do concurso especial para o novo posto de “chefe superior”, ao concurso comum para a promoção, aos requisitos para o concurso comum para a promoção, à diferença de índice salarial entre cada categoria, à substituição da carreira especial por quadro especial , à promoção com reserva de uma quota de 1/3 para determinados agentes, bem como à sugestão para mais uma consulta sobre o texto dos diplomas em forma articulada e em detalhe. Além disso, algumas opiniões recolhidas, envolvendo matérias ligadas à política geral do governo da Região Administrativa Especial de Macau e à gestão interna das Forças de Segurança, não estão relacionadas com a matéria proposta da revisão legislativa. As autoridades de segurança procederão à análise e ao estudo ponderado sobre as sugestões e opiniões recolhidas durante o período de consulta interna e farão os devidos ajustamentos e aperfeiçoamento às propostas, conforme a realidade e as necessidades próprias das corporações, pelo respeito dos 4 princípios da revisão ,que constituem a meritocracia, a melhoria de carreiras, as modalidades de promoção diversificada e a gestão com justiça, procurando fazer com que o projecto possa entrar em processo legislativo no próximo ano.