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Serviços de Identificação disponibilizam serviços on-line para consulta do andamento de requerimentos por correios e pagamento de taxas


Em harmonia com os princípios governativos, os Serviços de Identificação (DSI), mantém-se empenhado na investigação e no desenvolvimento de serviços electrónicos e simplificação dos procedimentos administrativos, e com vista à optimização das formalidades para os pedidos de certificados de registo criminal e documentos de viagens da RAEM, a DSI lança, a partir de 5 de Decembro de 2016, a consulta on-line do andamento de requerimentos de certificados de registo criminal e documentos de viagem da RAEM e o pagamento on-line de taxas de emissão dos ditos documentos, podendo os requerentes que se encontram no exterior de Macau acederem ao website da DSI (webportal.dsi.gov.mo/postal) cliquem no sistema “Serviço de pedidos por correios”, para consultar o andamento do requerimento e efectuar o pagamento das taxas de emissão e serviço de remessa por cartão de crédito. Antes do envio de requerimento, deve ser obtido o talão de remessa de pedido por correios, e para tal, deve entrar na página electrónica da DSI e na coluna “Serviço de pedidos por correios” clique em “Novo pedido” e, de seguida, é solicitado ao usuário que seleccione o tipo de pedido e preencha o email address para obter o talão do pedido que contém o número do pedido e é composta por duas partes: a 1.ª parte fica na guarda do requerente e a 2:ª parte do talão, acompanhado de documentos necessários para a instrução do requerimento, deve ser enviado para a DSI. Recebido o requerimento, a DSI fará a apreciação e a actualização atempada do estado do requerimento no sistema. O requerente poderá acompanhar todo o andamento do seu pedido, desde a recepção de documentos, notificação da apresentação de elementos em falta, notificação de pagamento até à emissão de certificado ou documento de viagem, através do website da DSI, basta aceder ao sistema e dê um clique em “Consultar o estado de pedido” e depois preencher o número do pedido indicado no talão e o email address, economizando assim o tempo para solicitar informações pelo telefone ou por email. Depois de o requerente ter recebido a notificação de pagamento e efectuado o pagamento on-line das devidas taxas de emissão e serviço de remessa por meio de cartão de crédito, a DSI fará a produção do documento ou certificado requerido que será enviado para o requerente na data prevista de entrega. Além disso, a partir de 1 de Janeiro de 2017, só será aceite o uso de cartões de crédito como meio de pagamento do custo da remessa e das taxas de emissão de documentos requeridos por via postal, acabando-se assim o pagamento efectuado através de cheques bancários, por forma a proporcionair maior conveniência aos requerentes que se encontram no exterior de Macau, não só poupando os custos administrativos a produzir, em virtude à aquisição de cheques bancários e as taxas bancárias pela cobertura do cheque bancário , mas também podendo evitar demoras no processo do requerimento, por razões de remessa de fundos. A DSI vai continuar a empenhar-se no estudo e desenvolvimento de mais serviços electrónicos convenientes para a população. Para mais informações sobre o serviço on-line acima referido, queira visitar o website da DSI: www.dsi.gov.mo



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