A Lei n.o 5/2013 (Lei de segurança alimentar) prevê, no seu artigo 7.o, que a produção e comercialização de géneros alimentícios devem satisfazer os critérios de segurança alimentar definidos por regulamento administrativo complementar. Os nutrientes alimentares são indispensáveis à manutenção do metabolismo e à reparação dos tecidos danificados do corpo humano, prestando um valioso contributo à conservação da saúde. Segundo as definições da Comissão do Codex Alimentarius, criada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e pela Organização Mundial de Saúde, entende-se por «lactentes» as pessoas com idade igual ou inferior a 12 meses e por «preparados para lactentes», os substitutos do leite materno, em pó ou em líquido, especialmente formulados para satisfazer os requisitos nutricionais de lactentes durante os primeiros meses de vida após o seu nascimento e até à introdução dos alimentos complementares apropriados. Se não for viável o aleitamento materno, os preparados para lactentes são os únicos alimentos que satisfazem as necessidades nutritivas dos lactentes após o seu nascimento e até ao início da introdução dos alimentos complementares. Dada a impossibilidade de os lactentes obterem nutrientes de outros alimentos, enquanto não lhes forem ministrados alimentos complementares, é pertinente que haja um controlo sobre a segurança e a suficiência nutricionais dos preparados para lactentes, com vista a garantir que o tipo, teor e razão dos nutrientes contidos sejam adequados e capazes de se coadunarem com as necessidades normais dos lactentes, no que toca a uma condigna nutrição, em ordem a assegurar o seu crescimento saudável. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou o projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Requisitos relativos aos ingredientes nutritivos dos preparados para lactentes”. No decurso da elaboração da respectiva norma, foram suficientemente consideradas as normas da Comissão do Codex Alimentarius e dos principais locais de origem, assim como os padrões nacionais da segurança alimentar da República Popular da China e as normas dos territórios vizinhos, em ordem a adaptar-se às situações, tanto a nível internacional, como local, assegurar que elas não afectam o abastecimento de preparados para lactentes e evitar as barreiras comerciais. O projecto estabelece os requisitos relativos aos ingredientes nutritivos dos preparados para lactentes, sob três vertentes, i.e. valor energético, teor e razão de nutrientes, em ordem a assegurar o crescimento saudável dos lactentes; o regulamento administrativo que ora se propõe não se aplica aos preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais. O projecto propõe que o regulamento administrativo entre em vigor 90 dias após a sua publicação.
O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Requisitos relativos aos ingredientes nutritivos dos preparados para lactentes”.
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