Devido à importância e à atenção atribuída aos assuntos das mulheres, foi criada em 2005 pelo Governo da RAEM, através do Regulamento Administrativo n.° 6/2005, a Comissão dos Assuntos das Mulheres, constituída por representantes do Governo e das associações na área das mulheres, bem como por individualidades de reconhecido mérito social. Ao longo de vários anos de funcionamento, a Comissão dos Assuntos das Mulheres tem vindo a apresentar valiosas opiniões e sugestões sobre os assuntos das mulheres ao Governo da RAEM, para que este possa melhor planear e impulsionar o respectivo trabalho, no sentido de melhorar ainda mais o estatuto social e as condições de vida das mulheres. A fim de proteger ainda mais os direitos e interesses das crianças e redobrar a atenção prestada às necessidades das mesmas quanto ao seu desenvolvimento, tendo também como objectivo dar resposta às recomendações apresentadas pela Organização das Nações Unidas num relatório conclusivo publicado em 2013, relativas ao reforço da cooperação entre os serviços competentes e as instituições em matéria da aplicação na RAEM da Convenção sobre os Direitos das Crianças, torna-se necessário reforçar os trabalhos relativos aos assuntos das crianças, os quais acrescenta-se, estão intimamente ligados aos assuntos das mulheres. Assim, caso os assuntos respeitantes aos dois segmentos populacionais referidos sejam abordados e ponderados num mesmo conselho, isso permitirá definir políticas e medidas relativas às mulheres e crianças articuladas entre si, contribuindo desta forma para melhor proteger os seus direitos e interesses. Neste contexto, o Governo da RAEM resolveu incluir os assuntos das crianças nas atribuições da Comissão dos Assuntos das Mulheres, pelo que para o efeito, foi elaborado o projecto de regulamento administrativo denominado “Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças”. De acordo com o previsto no referido projecto, o Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças, adiante designado por Conselho, é um órgão consultivo que visa apoiar o Governo da RAEM, na elaboração e promoção das políticas relativas às mulheres e crianças, bem como, na fiscalização da respectiva execução. São atribuições do Conselho: 1) Defender as oportunidades, os direitos e a dignidade devidos às mulheres e crianças; 2) Apoiar o Governo da RAEM na concepção e promoção das políticas e medidas relativas aos assuntos das mulheres e crianças; 3) Apresentar opiniões e propostas sobre políticas relativas às mulheres e crianças nas diferentes áreas de governação do Governo da RAEM; 4) Estreitar e fomentar, de forma activa, a cooperação entre os serviços públicos e as entidades privadas, com vista a promover em conjunto os trabalhos sobre o estudo e a recolha de informação, melhorando o bem-estar das mulheres e crianças; 5) Promover uma eficiente concretização das convenções internacionais, aplicáveis na RAEM, em matéria de direitos das mulheres e crianças. O Conselho é presidido pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, tendo o presidente do Instituto de Acção Social, adiante designado por IAS, como vice-presidente. O Conselho é composto por um máximo de 28 membros, que integram representantes dos serviços públicos envolvidos, bem como, representantes de um máximo de 15 associações nas áreas de mulheres, crianças e jovens, educação, cultura, emprego, saúde e serviço social, e também, um máximo de cinco individualidades de reconhecido mérito social nas áreas atrás referidas. O Conselho funciona em reuniões plenárias e em grupos especializados. As reuniões plenárias do Conselho realizam-se em sessões ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias realizam-se duas vezes por ano e as sessões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente ou a pedido de, pelo menos, um terço dos vogais. O Conselho pode, no âmbito das suas atribuições, criar grupos especializados para o estudo, acompanhamento e apresentação de propostas relativas a diferentes assuntos a discutir. O apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho é assegurado pelo IAS. Conforme o previsto no projecto, o regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Conselho para os Assuntos das Mulheres e Crianças”.
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