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Governo recupera dois terrenos situados na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues

O Governo recuperou hoje dois terrenos adjacentes que tinham sido ocupados ilegalmente, situados entre a Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues e a Estrada de Cacilhas.

Numa acção conjunta interdepartamental realizada hoje (dia 25 de Outubro) foram recuperados dois terrenos adjacentes situados entre a Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues e a Estrada de Cacilhas com uma área global de cerca de 10 195 m2. Um dos terrenos destinar-se-á à construção do Edifício do Ministério Público e o outro à construção de instalações públicas. Nestes últimos anos, o Governo recuperou, incluindo os terrenos que foram hoje objecto da presente acção, um total de 62 terrenos ilegalmente ocupados, os quais perfazem uma área global superior a 333 000 m2. Os dois terrenos recuperados localizam-se na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues e no talude entre a Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues e a Estrada de Cacilhas e possuem uma área de cerca de 3 415 m2 e 6 780 m2, respectivamente. Num deles foram depositados materiais de construção e construídas várias construções de tapume metálico com cobertura de zinco, tendo o talude sido vedado com rede de arame, realizadas escavações e construídas escadas numa parte do mesmo. No outro terreno foram construídos vários andaimes de bambu, construções ilegais com cobertura metálica e depositados vários veículos abatidos e contentores, pelo que a DSSOPT abriu um processo para acompanhamento do assunto e notificou em Julho do ano passado os interessados através de publicação de edital sobre o início da instrução do processo e da realização de audiência. Em Outubro do mesmo ano, publicou o edital sobre a decisão final, exigindo aos ocupantes dos dois terrenos que procedessem à desocupação dos mesmos dentro do praxo fixado e os revertessem ao Governo da RAEM. O terreno situado na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, com uma área de 3 415 m2, foi ocupado por duas pessoas. Após a publicação do edital da DSSOPT sobre a decisão final, uma delas comunicou por escrito que tinha desocupado o terreno e a outra apresentou um procedimento cautelar, no entanto, por acórdão do Tribunal de Última Instância foi-lhe negado provimento, tendo desistido por iniciativa própria do recurso contencioso. No início de Agosto deste ano, a DSSOPT emitiu novamente um ofício ao ocupante, a exigir-lhe que desocupasse o terreno dentro do prazo fixado e o revertesse. Em Setembro, este solicitou novamente a prorrogação do prazo de desocupação, no entanto, após uma análise feita pela DSSOPT, o requerimento foi indeferido. Uma vez que o terreno não foi desocupado e se encontravam no local diversos materiais, o Governo decidiu hoje realizar uma acção conjunta interdepartamental para desocupar e recuperar o terreno, ficando as respectivas despesas a cargo do ocupante. Segundo as estimativas, os trabalhos de desocupação e de remoção durarão cerca de um mês.

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