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Serviços de Saúde passam a supervisionar e autorizar importação de produtos (não medicinais) que contenham substâncias radioactivas e de geradores de radiação ionizante


Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo nº255/2016, foram actualizados os conteúdos das tabelas de mercadorias da «Lei do Comércio Externo», tendo sido acrescentadas na tabela de importação (tabela B) no anexo II as mercadorias com códigos da NCEM/SH nºs2844, 2445 e 9022, ou seja a tabela incluiu todos os produtos que contenham substâncias radioactivas e os geradores de radiação ionizante. Os Serviços de Saúde advertem que desde 4 de Agosto de 2016, as mercadorias acima referidas estão sujeitas à regularização do regime de licença da «Lei do Comércio Externo» e têm de ser autorizadas pelos Serviços de Saúde antes da importação para Macau. Conforme o regime de autorização de importação acima mencionado, os Serviços de Saúde exigem que os requerentes procedam à solicitação da autorização prévia, apresentando com antecedência documentos tais como prova de qualificação de qualidade, devendo também explicar o uso e a forma de conservação daquelas mercadorias em Macau, para que seja verificado se as mesmas estão em conformidade com as regras gerais de protecção de radiação, bem como confirmem a legitimidade da utilização daquelas mercadorias. Estas medidas visam a salvaguarda da saúde pública em Macau. Caso sejam necessários mais esclarecimentos a indústria e os importadores podem contactar para o Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde através do nº de telefone 28533525.



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