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O Conselho Executivo finalizou a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário”.


O Conselho Executivo finalizou a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário”. Este projecto do regulamento administrativo, ora aprovado pelo Governo da RAEM, tendo em consideração a segurança rodoviária e a protecção do ambiente, visa introduzir alterações ao Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 17/93/M, de 28 de Abril, principalmente no que respeita às seguintes matérias: 1) Das características dos veículos Considerando a segurança rodoviária, o projecto prevê que os motociclos e ciclomotores devem estar equipados com dois espelhos retrovisores e que os automóveis ligeiros e pesados de mercadorias, reboques e semi-reboques têm que ser dotados com protectores laterais entre-eixos. O projecto estabelece ainda o grau de visibilidade mínimo dos vidros das portas ou janelas, posteriores ao lugar do condutor e dos pára-brisas. 2) Das inspecções dos veículos Tendo em vista o controlo adequado da emissão de gases de escape dos veículos motorizados, o projecto altera a periodicidade da inspecção obrigatória anual dos automóveis ligeiros e motociclos, passando esta de dez anos para oito anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula. Por sua vez, os ciclomotores, após terem completado cinco anos contados da data da inspecção inicial para atribuição de matrícula, estão sujeitos a uma inspecção obrigatória e, após terem completado oito anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, a uma inspecção anual obrigatória. Além disso, o projecto propõe que a intensidade dos ruídos do escape dos motores seja medida com o veículo estacionado, as rodas apoiadas no solo e o motor na sua aceleração até 50% das rotações máximas do mesmo. 3) Da habilitação para condução Dado que os titulares de carta de condução para a subcategoria E+C com categoria D ou com subcategoria D2, reúnem condições para conduzir os veículos pesados de passageiros da subcategoria E+D2, em termos das exigências da técnica de condução, tendo em consideração as exigências técnicas e segurança rodoviária, o projecto propõe que os referidos titulares de carta de condução sejam habilitados a conduzir veículos pesados articulados de passageiros da subcategoria E+D2. Face ao desenvolvimento da sociedade e aos avanços tecnológicos, o projecto prevê a revogação das disposições correspondentes às provas técnicas no exame de condução. E, o projecto também permite a utilização, no ensino da condução ou na prova prática, de motociclos na subcategoria A1, de automóveis ligeiros e de pesados de passageiros, nas subcategorias D1 e D2, com caixa de velocidades automática. Ao mesmo tempo, para elevar o nível da qualidade de condução, são causas de reprovação no exame quem deixar de arrancar numa rampa após duas tentativas e quem deixar, por imperícia, parar o motor mais de duas vezes, em vez de três tentativas em ambas as situações, conforme as disposições vigentes. 4) Norma transitória O projecto propõe que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção da norma que regula a periodicidade das inspecções dos automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores, a qual só produzá efeitos a partir de 1 de Julho de 2017. Por outro lado, é de um ano o período de transição para a instalação dos espelhos retrovisores e dos protectores laterais entre-eixos. Quem instalar protectores laterais entre-eixos dentro de um ano após a entrada em vigor do regulamento administrativo goza da isenção da respectiva taxa de inspecção.



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