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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo relativo ao Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo relativo ao Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social. Com vista a articular a política do governo electrónico promovido pela Administração Pública, bem como promovendo a informatização dos serviços públicos, o FSS planeou implementar, no 4.º trimestre de 2016, o sistema de declarações electrónicas. Deste modo, a Administração Pública elaborou um projecto de Regulamento Administrativo relativo ao Serviço de Declarações Electrónicas do Fundo de Segurança Social. O referido projecto prevê que o serviço de declarações electrónicas aplica-se às declarações de dados, efectuadas por empregadores, sobre a inscrição de beneficiários e as contribuições do regime obrigatório do regime da segurança social, bem como às declarações de dados necessários ao tratamento das matérias relativas a contribuições, prestações e atribuição de verbas no âmbito do regime da segurança social e do regime de previdência, quando estiverem reunidas as condições técnicas para o respectivo envio por transmissão electrónica de dados. No projecto estipula-se ainda que as declarações electrónicas apresentadas estão sujeitas aos prazos, penalidades e regras procedimentais estabelecidas para a entrega em formato de papel, a par disso, a entrega dos documentos de suporte legalmente exigidos, conforme o caso, deve ser efectuada através de meios electrónicos. Por outro lado, nos termos do projecto as declarações electrónicas enviadas e processadas têm o mesmo valor e produzem os mesmos efeitos jurídicos que as declarações apresentadas em formato de papel. Com a implementação do sistema de serviço de declarações electrónicas, para além das declarações em formato papel, a entidade empregadora também pode preencher, através do sistema de declarações electrónicas, os dados dos trabalhadores relativos ao período de contribuições em curso para poder, durante o período fixado, descarregar e imprimir o mapa-guia de pagamento de contribuições e pagar as contribuições através dos balcões de bancos em Macau ou por meio de banco on-line, caixas automáticas ou transferência automática. O projecto propõe a entrada em vigor no dia 1 de Novembro de 2016.



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