O Comissariado da Auditoria (CA) divulga hoje o relatório de auditoria de resultados intitulado “Planeamento e Construção de Edifícios para Instalação de Serviços Públicos”. A auditoria verificou que a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) teve manifestado pouco empenho no planeamento global dos edifícios para instalação de serviços públicos e nas respectivas construções, bem como no planeamento da zona destinada a órgãos políticos e judiciais localizada nos Novos Aterros Urbanos. De acordo com os dados recolhidos pelo CA sobre os imóveis arrendados, tendo apurado que no período compreendido entre 2004 e 2015 havia 68 serviços públicos arrendaram instalações e lugares de estacionamento, e, que as despesas com o arrendamento e com as obras de remodelação atingiram, respectivamente, cerca de 4 000 milhões de patacas e cerca de 1 030 milhões de patacas no período entre 2004 e 2014. A presente auditoria incide, essencialmente, em apurar se a DSSOPT elaborou o planeamento global dos edifícios para instalação de serviços públicos, de modo a garantir que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) possa concretizar o objectivo de construção gradual de edifícios públicos definido nas linhas de acção governativa, o qual pretende resolver os problemas resultantes do arrendamento de instalações do domínio privado. Relativamente ao planeamento global dos edifícios para instalação de serviços públicos, a DSSOPT disse que não existe legislação detalhada sobre o planeamento urbanístico e até ao início da auditoria não tinha recebido instruções superiores para o elaborar, razão pela qual, a DSSOPT não fez o planeamento global de edifícios para instalação de serviços públicos, limitando-se a acompanhar os pedidos de construção de edifícios apresentados pelos serviços públicos. O plano para os Novos Aterros Urbanos apenas prevê a construção de instalações destinadas a órgãos políticos e judiciais e a construção de instalações destinadas aos serviços das forças de segurança, respectivamente, nas Zonas B e E1, relativamente à disponibilização de uma parcela de terreno e de espaços de pódio a ser destinada a instalações para serviços públicos, não existem quaisquer planos ou informações concretas, nomeadamente sobre as áreas de terreno e sobre os espaços disponíveis. O Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2012 estabeleceu o seguinte: “iremos planear a construção de edifícios para funcionamento dos órgãos judiciários nos Novos Aterros”. O Governo da RAEM planeia construir 7 edifícios na zona destinada a órgãos políticos e judiciais para instalar, nomeadamente o Tribunal de Última Instância, o Tribunal de Segunda Instância e o Tribunal Judicial de Base, o Ministério Público, o Comissariado Contra a Corrupção, o Comissariado da Auditoria e os Serviços de Polícia Unitário. Conforme os resultados de auditoria revelam que em 2006, a DSSOPT participava como orientadora no estudo e planeamento da zona destinada a órgãos políticos e judiciais. No período compreendido entre a aprovação em Conselho de Estado, em Novembro de 2009, dos Novos Aterros Urbanos e a auditoria in loco, ou seja, decorridos mais de 6 anos, ainda não tinha sido iniciada a construção na zona destinada a órgãos políticos e judiciais. A auditoria revela ainda, que entre 2012 e 2014, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) apresentou duas propostas ao Chefe do Executivo, sobre as quantias elevadíssimas que o Governo da RAEM despende anualmente com o arrendamento de instalações, elencando casos concretos sobre as actuais dificuldades no arrendamento de imóveis enfrentadas pelos serviços públicos, nomeadamente, o aumento significativo da renda imposta pelo proprietário e a não renovação do contrato de arrendamento, e propondo a construção de edifícios para instalação de serviços públicos. As referidas propostas obtiveram a concordância do Chefe do Executivo, e foram enviadas à DSSOPT para serem desenvolvidas posteriormente. Durante a auditoria, a DSSOPT referiu que não há terrenos disponíveis para a construção de edifícios para instalação de serviços públicos, e que só após a conclusão do plano dos Novos Aterros Urbanos e respectiva autorização, é que vai disponibilizar terrenos. Entretanto, determinou o arquivamento das referidas propostas. A fim de compreender as dificuldades encontradas no arrendamento de instalações por parte dos serviços públicos e a efectiva necessidade de instalações próprias, o CA fez entrevistas a 6 serviços públicos. Por não terem instalações próprias, os serviços públicos enfrentam dificuldades que incluem: a inconveniência para os cidadãos, o acréscimo do trabalho dos serviços públicos, as dificuldades por parte do serviço público na negociação com o proprietário do imóvel objecto do arrendamento e as despesas com a mudança de instalações. O CA verificou ainda que nos últimos anos, os serviços públicos criados de acordo com o estipulado na Lei Básica tinham que enfrentar o problema da mudança de instalações arrendadas caso os proprietários não os renovem os respectivos contratos de arrendamento. A instabilidade resultante do arrendamento das instalações dos serviços públicos conduziu ao Governo da RAEM a suportar elevadas despesas de arrendamento e com obras de remodelação, e por outro lado, quer a negociação com o proprietário do imóvel sobre a renovação do contrato de arrendamento, quer a procura de novas instalações e os assuntos subsequentes relacionados com o arrendamento, a remodelação e a mudança de instalação implicaram acréscimos de trabalho para os serviços públicos utentes, para a DSSOPT que responsabiliza pelo acompanhamento das obras e para a DSF que responsabiliza pelas finanças. Os Comentários Gerais do relatório de auditoria referem que a construção de edifícios para instalação de serviços públicos enfrenta bastantes limitações objectivas e dificuldades concretas, as quais colocam a DSSOPT numa situação embaraçosa e os problemas não serão resolvidos se o plano global a longo prazo elaborado pela DSSOPT não articula com a procura e oferta efectiva. Efectivamente, o actual estatuto orgânico da DSSOPT aprovado em 1997 ou a antiga legislação que rege a sua estrutura conferem competências e atribuições à própria DSSOPT para proceder o planeamento urbanístico. Enquanto a “Lei de planeamento urbanístico” aprovada em 2013 visa só regulamentar os respectivos procedimentos e conteúdos. Para o efeito, a DSSOPT deve definir estratégias que vão ao encontro do desenvolvimento de Macau, nomeadamente, nos âmbitos relacionados com a vida da população, os sectores industriais e comerciais, bem como a prestação de serviços. E mediante a elaboração do plano urbanístico para apurar a actual e futura situação de oferta e procura de terrenos, e consequente, análise detalhada para ponderar as vantagens e desvantagens, como também os custos e proveitos, com vista a regularizar a ordem de prioridade de construção e alcançar soluções eficazes e razoáveis para os problemas. Nas perspectivas de poupança de despesas e da administração pública, o Governo arrendar imóveis a privados, em grande escala, para instalação de serviços públicos e a não empenhar-se no planeamento de construção de próprios edifícios para serviços públicos é um facto que não condiz com a regra geral de custos e proveitos. Alguns serviços públicos que prestam atendimento ao público, por uma longa data não terem instalações próprias para o seu funcionamento, os mesmos tinham de arrendar fracções autónomas em edifícios comerciais mediante pagamento de elevadíssimas rendas, tornando-se assim difícil de controlar os custos das rendas que são pagas com dinheiros públicos, como também resultar restrições no desenvolvimento a longo prazo. Por outro lado, os diferentes prazos de arrendamento e uma série de procedimentos de mudança de instalações e com obras de remodelação a tratar pelos serviços públicos conduzem à instabilidade do seu normal funcionamento e ao dispêndio de recursos administrativos, tornando os quais difíceis de assegurar a sua eficácia e eficiência dos trabalhos. Para evitar que a situação continue a piorar e para empenhar na economia e valorização dos dinheiros públicos, o serviço público competente deve encarar o respectivo problema com brevidade, com vista a corrigir activamente as situações irrazoáveis atendendo à visão global e a salvaguardar os interesses globais do Governo da RAEM. O relatório de auditoria de resultados foi já submetido à apreciação do Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do site do Comissariado da Auditoria (http://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede durante o horário de expediente.
Divulgação do relatório de auditoria de resultados “Planeamento e Construção de Edifícios para Instalação de Serviços Públicos”
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