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O início da recolha de opiniões e comentários sobre avaliação de impacto ambiental marinho relativa à construção da 4.ª Ponte Macau – Taipa


Com o objectivo de impulsionar os trabalhos de construção da 4.ª Ponte Macau - Taipa, o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI) incumbiu o “South China Sea Institute of Planning and Environment Research, SOA” para proceder à avaliação de impacto ao ambiente marinho. Em conformidade com as exigências estabelecidas no “Interim Measures for Public Participation in Environmental Impact Assessment” (em vigor desde 18 de Março de 2006), no dia 26 do corrente mês, o “South China Sea Institute of Planning and Environment Research, SOA” irá publicar, no website de “Apoiantes da Avaliação de Impacto Ambiental” da China, pelo período de 10 dias úteis, o primeiro edital de avaliação de impacto ambiental marinho relativo à construção da 4.ª Ponte Macau - Taipa, cujo conteúdo será, simultaneamente, publicado no primeiro dia da publicação no website do GDI, para referência aos cidadãos. Durante o período da publicação (10 dias úteis), os cidadãos podem apresentar as suas opiniões e os seus comentários sobre a infra-estrutura em causa. Após a recolha de opiniões, e com vista a promoção dos trabalhos da próxima fase, o GDI irá encaminhar as opiniões e comentários para análise das entidades responsáveis. O presente trabalho de recolha, abrangido na publicação edital, tem como principal objectivo facultar os dados de apoio do ponto de vista de impacto ao ambiente marinho, destinado a suportar o estudo de viabilidade da obra em causa. Pretende-se, particularmente, recolher as opiniões e os comentários quanto à existência ou não de apoio à construção das obras, bem como apurar o impacto favorável e desfavorável que as infra-estruturas projectadas poderão causar ao ambiente, no sentido de permitir a elaboração do relatório de avaliação do impacto ambiental. Para a infra-estrutura em causa haverá duas publicações de avaliação de impacto ambiental, sendo que na primeira o público pode, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação, pronunciar-se por correio (segundo a data do carimbo postal), telefone e correio electrónico (consultar mais informações nos websites das duas regiões: www.eiafans.com e www.gdi.gov.mo). Para a apresentação de opiniões, os participantes devem indicar a data de apresentação, o nome verdadeiro e o meio de contacto, por forma a permitir a resposta das entidades às opiniões emitidas, caso o mesmo seja necessário.



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