O Presidente e o membro do Conselho de Administração da Fundação Macau, Wu Zhiliang e Au Weng Chi, respectivamente, estiveram hoje presentes na Assembleia Legislativa para responder às interpelações orais dos deputados. Na sua intervenção, Wu Zhiliang disse que a Fundação Macau dá sempre cumprimento rigoroso às regras estabelecidas para a concessão de apoios financeiros e todas as acções que recebem apoios da Fundação, não só são compatíveis com os fins estatutários da Fundação como estão directamente relacionadas com Macau ou podem ajudar a promover o seu desenvolvimento. Em resposta às dúvidas sobre o regime de impedimento da Fundação Macau, Wu Zhiliang afirmou que a Fundação, desde a sua criação, tem dado cumprimento rigoroso ao disposto no Código do Procedimento Administrativo em matéria de impedimentos e, tendo em conta os conselhos do Comissariado contra a Corrupção sobre as suas práticas, a Fundação elaborou o seu próprio “Regulamento interno sobre o regime de impedimentos aplicável aos órgãos colegiais da Fundação Macau” no qual define como “representante” a pessoa a quem compete a representação da entidade requerente de apoio financeiro, nos termos dos respectivos estatutos, ou a pessoa que, por delegação de poderes ou procuração conferida pela entidade requerente, representa a entidade na acção que é objecto do pedido de apoio”. Relativamente à concessão do financiamento à Universidade de Jinan para a construção de novas instalações universitárias, Wu Zhiliang sublinhou que esta concessão é legal, racional e justificada. De acordo com o relatório do Comissariado contra a Corrupção sobre a “investigação sobre a legalidade da atribuição do financiamento à Universidade de Jinan pela Fundação Macau”, os membros do Conselho de Administração da Universidade de Jinan não têm competência legal para representar a Universidade nem lhes foram delegados poderes para representar a Universidade no pedido de financiamento junto da Fundação Macau. Assim, no processo de concessão do financiamento à Universidade de Jinan pela Fundação Macau não se verifica qualquer um dos casos de impedimento, que têm como objectivo evitar conflitos de funções ou de interesses e que estão previstos no Código do Procedimento Administrativo e no “Regulamento interno sobre o regime de impedimentos aplicável aos órgãos colegiais da Fundação Macau”. Em matéria de concessão de apoios financeiros às entidades fora de Macau, Wu Zhiliang disse que nos termos dos Estatutos da Fundação Macau, é permitido a esta Fundação conceder apoios financeiros às entidades fora de Macau e, para tal, a Fundação tem como base os quatro princípios seguintes: 1) os apoios atribuídos às entidades fora de Macau podem representar uma pequena percentagem dos recursos financeiros da Fundação, pois a maioria daqueles estão reservados para apoiar as entidades locais; 2) as entidades fora de Macau que podem receber apoios da Fundação devem ser instituições públicas ou cujos fundos angariados venham do público; 3) as acções que recebem apoios da Fundação devem estar directamente relacionadas com Macau ou poder ajudar a promover o seu desenvolvimento; 4) as entidades fora de Macau que podem receber apoios da Fundação devem dar cumprimento estrito às regras estabelecidas por esta Fundação para a concessão de apoios financeiros e às exigências de apresentação de relatórios de actividades e contas. No ano de 2014, a Fundação Macau iniciou a divulgação de informações sobre as acções de cooperação de maior relevância, tanto nos relatórios anuais como nas suas edições especiais. Em resposta às reivindicações, no sentido de que as contribuições das receitas brutas do jogo atribuídas à Fundação devem ser diminuídas e alocadas ao Fundo de Segurança Social, Wu Zhiliang esclareceu que é uma das fontes dos recursos financeiros da Fundação as contribuições das receitas brutas do jogo uma vez que, nos termos do n.º 7 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2001 (Regime Jurídico da Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar em Casino), as entidades concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar estão obrigadas a efectuar contribuições anuais de valor não superior a 2% das receitas brutas de exploração do jogo para uma fundação pública que tenha por fins a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico e, por despacho de Sua Excelência o Chefe do Executivo, foi designada a Fundação Macau como entidade beneficiária da contribuição de 1.6% das receitas brutas do jogo de cada entidade concessionária. De facto, o Regime Jurídico da Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar em Casino responde às necessidades reais na área da Segurança Social, pois de acordo com o seu artigo 22.º, n.º 8, as entidades concessionárias estão também obrigadas a efectuar contribuições anuais de valor não superior a 3% das receitas brutas de exploração do jogo para o desenvolvimento urbanístico, promoção turística e segurança social. Wu Zhiliang voltou a salientar que a Fundação compreende a preocupação do público, designadamente com a aplicação equilibrada dos dinheiros do erário público e os principais factores que levam a Fundação a tomar uma decisão sobre a concessão de apoios financeiros são o bem-estar da população e a concretização dos benefícios de longo prazo que contribuem para o desenvolvimento da cidade de Macau. Além disso, a Fundação vai continuar a reforçar a fiscalização e o controlo na aplicação dos montantes atribuídos e a promover o estabelecimento e concretização das respectivas regras e critérios para assegurar a eficaz aplicação dos recursos públicos, de modo a alcançar os benefícios sociais desejados”.
A Fundação Macau cumpre rigorosamente as regras para a concessão de apoios financeiros As acções que recebem apoios são para ajudar a promover o desenvolvimento de Macau
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