Saltar da navegação

Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais realiza acção de demolição de construção ilegal situada em terraço


O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais do Governo (adiante designado por “Grupo para Demolição e Desocupação”) levou a cabo uma acção de demolição de uma construção ilegal no terraço de um edifício de 7 andares situado na Avenida da Longevidade, no Iao Hon.

A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (adiante designada por “DSSOPT”) apela de novo aos cidadãos que não executem obras ilegais, dado que em caso de incêndio, os lugares ou espaços comuns construídos ilegalmente podem dificultar as evacuações urgentes, quer dos infractores, quer de outros residentes, e impedir que os bombeiros combatam adequadamente o incêndio, colocando assim em risco as vidas dos infractores e das outras pessoas e dos seus bens.

No terraço do edifício situado na Avenida da Longevidade, no Iao Hon, foram construídos ilegalmente várias estruturas e cobertura metálicas e o portão de acesso ao terraço estava fechado. A DSSOPT acompanhou o caso após ter recebido reclamações e efectuou uma inspecção in loco, onde verificou que as respectivas obras ilegais estavam ainda em curso, emitindo de imediato uma ordem de embargo, contudo, o infractor ignorou-a. Em seguida, publicou-se nos jornais um edital no sentido de exigir ao infractor que demolisse a construção ilegal e procedesse à reposição do terraço num prazo de 8 dias. Após o termo do prazo, a DSSOPT, em conjunto com os respectivos serviços públicos e com a colaboração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, procedeu à respectiva demolição. A obra ilegal violou as disposições do “Regulamento de Segurança contra Incêndios”, na medida em que obstruiu o acesso de evacuação e pôs em causa o sistema da segurança contra incêndios.

O Governo apela aos cidadãos que não executem obras ilegais e através da sensibilização e educação contínua dos cidadãos, elevar a sua consciência para o cumprimento da lei. Sempre que sejam detectadas obras ilegais estas situações serão resolvidas e aos infractores será exigido o pagamento dos encargos resultantes dos trabalhos de demolição, devendo os mesmos assumir as devidas responsabilidades legais.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar