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Resposta do CHCSJ aos órgãos de comunicação social sobre familiar de paciente que alegou incumprimento das directrizes da prática clínica por um médico especialista


Em relação à reportagem veiculada no dia 4 de Julho de 2017 na All About Macau Media, com o assunto “Pai faleceu por pneumonia após salvação e tratamento ineficaz, e filha, médica, alega incumprimento das directrizes da prática clínica e prescrição de medicamentos errados pelo CHCSJ”, o Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) vem apresentar a sua resposta ao caso.

Na sequência de uma apreciação detalhada do caso, o CHCSJ obteve informações sobre o paciente mencionado na All About Macau Media, sendo um doente crónico, com 74 anos de idade, portador de doença respiratória crónica e de insuficiência cardíaca. Após a hospitalização do paciente, foi também confirmada a apresentação de sintomas de infecção do tracto respiratório e do tracto urinário, bem como de insuficiência cardíaca, sendo o seu estado de saúde considerado instável. Todos os procedimentos de tratamento devem ser, obrigatoriamente, ajustados com base na evolução da situação clínica dos pacientes, não sendo o que a Sr.ª Kou referiu “de ter sido devido à existência de erro no tratamento de pneumonia”.

Todos os serviços de acção médica do CHCSJ procedem ao ajustamento adequado da aplicação de toda a medicação, incluindo o uso de antibióticos, de acordo com a alteração do estado clínico de pacientes, conforme as normas pertinentes da Comissão de Antibiótico do CHCSJ, por outro lado, conforme a situação do paciente, são também organizadas consultas colegiais e até ajustamentos das condições de enfermagem durante o período de internamento hospitalar dos pacientes. Portanto, o CHCSJ não concorda absolutamente com as acusações injustificadas relativas à decisão clínica do médico especialista do CHCSJ apresentadas pela Sr.a Kou, filha do paciente em causa, sobre o que a própria mencionou ter “conhecimento profissional de pneumonia”.

Para além de ter tomado medidas de tratamento eficazes, o profissional de saúde também explicou à esposa do paciente, que o acompanhou, que o estado de saúde do Sr. Kou era crítico com falência de multi-órgãos e, especialmente, insuficiência cardíaca. De acordo com o registo constante no processo clínico, a família do paciente manifestou a sua compreensão e concordou que o paciente não fosse enviado para a Unidade de Cuidados Intensivos para tratamento adicional, portanto, não é verdade o que a Sr.a Kou disse da falta de conhecimento de técnicas médicas e do incumprimento das directrizes da prática clínica no CHCSJ.

Durante o internamento hospitalar, o Sr. Kou foi sujeito a uma observação atenta e ao tratamento adequado, através de um aparelho de monitorização da vida de 24 horas, em conjunto com médicos especialistas e enfermeiros em serviço de 24 horas, de modo a que aquando de alterações no estado clínico do paciente esse era tratado de imediato, não é o que a Sr.a Kou disse de ter de tocar constantemente à campainha para chamar os profissionais de saúde, por isso, o CHCSJ lamenta os comentários não verdadeiros apresentados pela Sr.a Kou, filha do paciente.

As atribuições de um clínico consistem em observar o paciente, proceder ao diagnóstico profissional após se ter inteirado do estado de saúde do paciente, elaborar um programa de terapia adequado à necessidade do paciente, bem como o aplicar, e em simultâneo observar a eficácia da terapia. Todo o diagnóstico e programa de terapia são esclarecidos por completo ao paciente ou à respectiva família nos termos do direito à informação do paciente. No dia 29 de Junho de 2017, a Sr.a Kou telefonou para a “Radio Macau-Macau Plaza”, dizendo a própria que é “interna complementar em cirurgia torácica de um serviço de cirurgia num hospital de referência de Taiwan”, não sendo médica especialista em pneumologia ou médica especialista em doenças graves e de emergência, pertencendo a categoria referida à categoria de “interna” no nosso hospital, daí não podendo ser comparada aos médicos especialistas do nosso hospital. A par disso, no seu discurso na “Radio Macau-Macau Plaza” a Sr.a Kou referiu que “os órgãos de um paciente com SIDA tinham sido transplantados a quatro pacientes”, se ao dizer isso se referia ao nosso hospital, isso de certeza absoluta que não corresponde a factos nem à verdade, levando à desorientação dos ouvintes. Desta forma, o nosso hospital é obrigado a esclarecer que tal não corresponde à verdade e reserva-se o direito de apuramento da responsabilidade legal, para efeitos de esclarecimento e de assegurar a correcta compreensão.

Relativamente ao Sr. Kou, falecido por falência multi-órgãos, após ter sido sujeito a repetidas salvações e terapia neste hospital, entendemos o estado emocional da família e manifestamos os nossos sinceros pêsames. Caso a família considere a existência de erro médico no caso do Sr. Kou por parte do nosso hospital, deve ao abrigo do Regime jurídico do erro médico de Macau apresentar o pedido de perícia médica ao Comissão de Perícia do Erro Médico, no sentido de confirmar a existência ou não do erro médico, podendo também recorrer judicialmente junto do tribunal, no sentido de proteger os próprios direitos e interesses.



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