Com vista a acompanhar e apoiar a implementação das linhas da acção governativa do Governo da RAEM, assegurar a estabilidade e harmonia social, formar novos quadros qualificados, promover o desenvolvimento académico, cultural e artístico e incentivar o intercâmbio e a cooperação com o exterior, a Fundação Macau tem vindo a dar apoio às actividades das associações, atribuindo-lhes subsídios. Aproximando-se a data das eleições para a Assembleia Legislativa, e atenta às preocupações sociais sobre as medidas adoptadas para evitar que as associações apliquem os montantes atribuídos pela Fundação Macau a título de subsídio na campanha eleitoral, esta Fundação volta a salientar o seguinte:
Os subsídios atribuídos pela Fundação Macau às associações são direccionados às actividades destas associações com o foco nas características próprias de cada uma das actividades, nomeadamente nos benefícios sociais dela resultantes e na razoabilidade do respectivo orçamento. Na análise e apreciação de cada pedido de apoio financeiro, é necessário efectuar uma análise perfeita sobre a capacidade de execução do requerente, mas a questão de se saber se o requerente é candidato ou não a deputado da Assembleia Legislativa não constitui um factor de ponderação.
Sob o ponto de vista da Fundação Macau, tanto a solicitação de subsídios ao Governo para a prestação de serviços sociais como a candidatura a deputado à Assembleia Legislativa são direitos das associações e são também formas de participar nos assuntos sociais para servir a sociedade. Não existe contradição nem antagonismo entre estes dois direitos. O que a Fundação Macau deve fazer é dar cumprimento à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau assim como à demais legislação aplicável às eleições, no sentido de proibir e evitar a aplicação dos subsídios atribuídos pela Fundação Macau na campanha eleitoral, de modo a que seja assegurada a equidade entre os candidatos às eleições para a Assembleia Legislativa.
A Fundação Macau em caso nenhum atribui subsídios para apoiar qualquer actividade relativa às eleições para a Assembleia Legislativa nem permite aos beneficiários dos subsídios desta Fundação que apliquem os montantes recebidos a título de subsídio na campanha eleitoral. Trata-se de uma linha vermelha que ninguém pode ultrapassar. Neste sentido, a par de manter o contacto estreito com o Comissariado contra a Corrupção, a Fundação Macau tem vindo a estabelecer vários critérios para a apreciação e aprovação da concessão de subsídios assim como para o controlo da aplicação dos valores atribuídos. Assim, o reforço do controlo dos subsídios atribuídos é feito nas quatro vertentes seguintes:
1. Os beneficiários dos subsídios da Fundação Macau ficam sujeitos à assinatura de uma “declaração de compromisso sobre a correcta aplicação dos valores recebidos a título de subsídio”, garantindo que os subsídios não vão ser aplicados, directa e/ou indirectamente, nas eleições ou campanha eleitoral. A Fundação Macau só efectuará o pagamento após a recepção definitiva da referida declaração e caso se verifique a violação desta declaração e/ou disposições aplicáveis, os infractores deverão assumir a responsabilidade legal que lhes couber e esta Fundação exigirá o reembolso integral dos valores atribuídos a título de subsídio.
2. Nos últimos meses a Fundação Macau tem mantido contacto, nomeadamente, através de encontros com as associações beneficiárias dos subsídios desta Fundação e aos indivíduos vinculados a estas associações que manifestaram a sua intenção de se candidatar às eleições, advertindo-os de que os valores atribuídos pela Fundação Macau nunca poderão ser aplicados nas actividades ligadas às eleições, assim como também apelando para que prestem atenção às três situações seguintes:
1) As actividades subsidiadas em caso nenhum podem ter ligação com a campanha eleitoral e a sua organização e execução deve evitar sempre qualquer possibilidade de mal-entendido por parte dos participantes e restantes cidadãos;
2) Caso as associações recebam subsídios da Fundação Macau para liquidar as suas despesas de funcionamento, nomeadamente a renda de instalações e os salários dos trabalhadores, tais instalações e trabalhadores, no exercício das respectivas funções, nunca podem ter ligação a qualquer campanha eleitoral;
3) As publicações subsidiadas ou materiais lançados por outras formas ou meios de comunicação social que contaram com o apoio da Fundação Macau nunca podem ter ligação a qualquer campanha eleitoral.
3. A Fundação Macau vai elaborar a lista dos candidatos admitidos às eleições para a Assembleia Legislativa com indicação para as relações que existem entre os candidatos e as associações beneficiárias dos subsídios desta Fundação. Assim, segundo o calendário das actividades subsidiadas a realizar por estas associações irão deslocar-se ao local trabalhadores para verificar in loco a boa aplicação dos subsídios na execução destas actividades que poderão contar com a presença dos candidatos à Assembleia Legislativa.
4. A Fundação Macau vai reforçar a análise e apreciação dos relatórios sobre as actividades subsidiadas a que se refere o ponto anterior.
A Fundação Macau aproveita a oportunidade para fazer um apelo ao público para que caso detecte qualquer infracção cometida por qualquer associação ou candidato, relativamente ao uso de subsídios atribuídos por esta Fundação nas eleições, a mesma seja participada em tempo útil a esta Fundação, ao Comissariado contra a Corrupção ou a outras entidades públicas competentes.