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Esclarecimentos sobre o investimento da Fundação Macau no Palácio Sommer


Em resposta à consulta de algumas entidades da comunicação social portuguesa local sobre o assunto em epígrafe, esta Fundação faz os seguintes esclarecimentos:

1. O Conselho de Curadores desta Fundação, na sua reunião nº 2012/03, realizada em 25 de Outubro de 2012, propôs a criação dum Grupo Consultivo de Investimento, nos termos do Artigo 11 dos Estatutos da Fundação de Macau, com vista a fazer investimentos seguros, de baixo risco e com rentabilidade razoável. Este Grupo foi formalmente criado pela deliberação do Conselho de Curadores em 15 de Abril de 2014. De acordo com o "Regulamento Interno do Grupo Consultivo de Investimento da Fundação de Macau", cabe ao grupo propôr projectos de investimento ao Conselho de Curadores, para consideração ou ratificação.

2. Tendo em consideração os trabalhos de investimento a desenvolver, a Fundação Macau, em Março de 2014, solicitou à Delegação Económica e Comercial da RAEM, em Lisboa, parecer sobre projectos de investimento imobiliário, com o objectivo de, por um lado, aproveitar a crise imobiliária que se verificava na altura no mercado português, como forma de diversificar o investimento da Fundação e obter uma rentabilidade razoável, e por outro lado, aproveitar o imóvel a adquirir para instalar a Delegação, enquanto representante da RAEM em Portugal, atribuindo-lhe, instalações condignas

3. Em Março de 2014, a Delegação, após estudo in loco dos dois projectos imobiliários em causa, entendeu que o Palácio Sommer era o mais adequado para ser a nova sede da Delegação. Este imóvel está localizado no centro de Lisboa, é um complexo de património cultural composto por três andares (e mais dois pisos subterrâneos) e um jardim independente. Abrange uma área de 2.634 metros quadrados.

4. O Grupo Consultivo de Investimento, em reunião realizada a 11 de Julho de 2014, discutiu este projecto de investimento, e resolveu mandatar o Sr. Liu Chak Wan, membro do Grupo Consultivo de Investimento, para acompanhar o projecto. Como surgiram na altura outros potenciais compradores, o Sr. Liu resolveu comprar em Outubro de 2014, em nome próprio, o referido imóvel por um valor de 6,3 milhões de euros (que equivalia a MOP64,946,839 à taxa cambial do dia da transação), tendo informado o Grupo em 9 de Outubro de 2014 da dita aquisição.

5. O Grupo Consultivo de Investimentos, na ausência do Sr. Liu (que alegou impedimento), discutiu, em reunião de 9 de Outubro de 2014, a viabilidade da aquisição do imóvel por parte da Fundação Macau, e entendeu que seria um bom investimento, salvaguardando, no entanto, a obtenção prévia de alguns pareceres técnicos, tais como, uma avaliação rigorosa do imóvel e dos encargos fiscais, a fim de garantir os interesses da Fundação. Além disso, o Grupo propôs ao Conselho de Curadores que o Sr. Liu transferisse o imóvel para a Fundação pelo valor original da transação, caso o Conselho de Curadores entendesse viável esse investimento da Fundação.

6. Em Dezembro de 2014, a Fundação recebeu o relatório do estudo de avaliação elaborado por uma outra agência imobiliária portuguesa, que avaliava o imóvel em 9.018.060 euros (que equivalia a MOP88,933,402). Recebeu também o parecer jurídico sobre a tributação.

7. Assim, o Grupo Consultivo de Investimentos propôs a aquisição, por parte da Fundação, do dito imóvel, proposta esta que foi aprovada pelo Conselho de Curadores na sua reunião nº 2015/01, realizada em 29 de Janeiro de 2015.

8. Após cumprimento das formalidades legais sobre a autorização de despesas e de celebração do contrato, a Fundação Macau completou o investimento em Setembro de 2015. O custo total deste investimento é: o preço de venda que foi de MOP64,946,839, ao qual acrescem outros custos (impostos, despesas com investigação, despesas com avaliação de imóvel, taxas de registo, honorários, custos de remessa bancária e custos com segurança, água e electricidade), tendo o valor total do investimento sido de MOP71,896,688.

9. Atualmente, a Fundação Macau está a proceder aos estudos com vista à remodelação do imóvel. Após a conclusão dos trabalhos de renovação, o imóvel será disponibilizado à Delegação da RAEM em Lisboa para utilização.