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Vigentes a partir de Julho o encurtamento da periodicidade de inspecção de veículos e o regulamento administrativo sobre emissões de escape

Apresentação da medição de emissões de ciclomotores/motociclos

O encurtamento da periodicidade de inspecção de veículos e o Regulamento Administrativo “Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição” entram em vigor a 1 de Julho (sábado). Segundo a nova disposição, os automóveis ligeiros e os motociclos passam a ser sujeitos à inspecção anual obrigatória após terem completado oito anos (a contar da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula), e os ciclomotores, a uma inspecção obrigatória e à inspecção anual obrigatória após terem completado, respectivamente, cinco anos e oito anos. No que respeita às emissões de escape, os ciclomotores, os motociclos e os automóveis ligeiros de passageiros, após terem completado 10 anos, ficam sujeitos à medição de poluentes contidos nos gases de escape durante a sua inspecção anual obrigatória, enquanto os automóveis a gasóleo passam a ter o seu valor-limite de fumo baixado para 45 HSU.

Mais 37.000 veículos a ser sujeitos a inspecção

Com o disposto no n.º 2 do artigo 50.º da nova redacção do Regulamento do Trânsito Rodoviário a vigorar a partir de 1 de Julho (sábado), a inspecção anual obrigatória para automóveis ligeiros e motociclos terá início ao fim do oitavo em vez do décimo ano. Quanto aos ciclomotores, estes serão sujeitos a uma inspecção obrigatória ao fim do quinto ano e à inspecção anual obrigatória desde o fim do oitavo ano, no entanto, os ciclomotores de seis e sete anos ficam isentos da inspecção obrigatória do corrente ano. A nova disposição visa promover a manutenção periódica e elevar a segurança dos veículos em circulação.

Este ano são no total mais de 120.000 (cento e vinte mil) veículos a ser inspeccionados. Destes, 37.189 veículos (incluindo 1.912 ciclomotores de cinco anos; 8.191 ciclomotores, 14.197 motociclos e 12.889 automóveis ligeiros de 8 e 9 anos) estão, por causa da nova disposição, sujeitos pela primeira vez à inspecção obrigatória e à inspecção anual obrigatória. Por isso, lembrem-se os proprietários que devem consultar o website www.dsat.gov.mo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), a mensagem SMS mandada pela DSAT ou o dístico do imposto de circulação para o corrente ano, para saberem o prazo de inspecção do seu veículo e proceder à mesma consoantemente.

Automóveis a gasóleo com 45 HSU como valor-limite de fumo

No mesmo dia (1 de Julho), entra em vigor o Regulamento Administrativo “Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição”. Com o objectivo de controlar a poluição atmosférica causada pelas emissões de escape e chamar maior atenção pela importância da manutenção periódica dos veículos, o referido regulamento aplica-se a todos os veículos em circulação, englobando os ciclomotores, motociclos e veículos movidos a gasolina, a gás natural e a gasóleo, definindo os limites de emissão e baixando o valor de fumo permitido aos automóveis a gasóleo de 60 para 45 HSU.

Segundo o referido regulamento, a medição de poluentes contidos nos gases de escape é aleatória: aos ciclomotores durante a inspecção obrigatória ao fim do quinto ano e durante a inspecção anual obrigatória a iniciar ao fim do oitavo ano; aos motociclos e aos automóveis ligeiros de passageiro durante a inspecção anual obrigatória que se inicia ao fim do oitavo ano. A mesma medição é obrigatória e faz parte da inspecção anual obrigatória a que estão sujeitos: os ciclomotores, motociclos e automóveis ligeiros de passageiro com 10 anos ou mais; os veículos de instrução, táxis, os automóveis ligeiros de aluguer sem condutor, de turismo, das escolas, pesados de passageiros, ligeiros de passageiros com mais de seis lugares, incluindo o condutor e destinados ao uso comercial, de transporte de mercadorias, mistos e betoneiras, bem como os motociclos e ciclomotores de aluguer ou destinados ao uso comercial.

Medição de emissões de escape com taxa de aprovação de 67%

Devido à entrada em vigor do Regulamento Administrativo em causa, e em articulação com o “Plano de apoio financeiro ao abate de motociclos e ciclomotores com motor a dois tempos”, a DSAT realizou, respectivamente em Março e Maio, duas sessões de medição gratuita de emissões de escape, nas quais participaram 1.463 veículos e obtiveram uma taxa de aprovação média de 67,53%. Destes, 511 foram carros (dos quais foram aprovados 78,67%) e os restantes, ciclomotores e motociclos (61,55%), não estando a grande maioria deles submetidos periodicamente a manutenção. Os proprietários participantes receberam logo após a medição os dados obtidos, acompanhados com informações sobre manutenção de veículo.

A DSAT lembra que os proprietários devem apresentar o veículo à inspecção no prazo marcado ou, se não o conseguir, solicitar antecipação ou adiamento da inspecção até ao fim do respectivo prazo marcado, sob pena de ter de pagar uma taxa pela inspecção feita fora de prazo ou mesmo ter a matrícula do seu veículo cancelada. Os proprietários devem também sujeitar o veículo a manutenção periódica, uma vez que emissões que não cumpram os valores-limite estão puníveis com uma multa de $600 patacas. Para mais informações, consulte www.dsat.gov.mo.

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