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Foi recebido um total de 31 pedidos de verificação da admissibilidade entregues pelas comissões de candidatura


Terminou hoje (dia 20) o prazo para a apresentação de pedidos de verificação da admissibilidade de constituição de comissão de candidatura para o sufrágio directo e indirecto, tendo sido recebidos um total de 31 pedidos, respectivamente, 25 para o sufrágio directo e 6 para o sufrágio indirecto. Em relação ao primerio, 6 pedidos já foram verificados.

De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, decorrido o prazo limite, não será possível proceder a aditamentos ou substituições na lista dos membros da comissão de candidatura. Se o requerimento não satisfizer algum dos requisitos previstos na lei, a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) notificará o mandatário da comissão de candidatura para suprir, no prazo de 5 dias, as deficiências existentes, sob pena de recusa da certificação. A CAEAL decide, até ao dia 29 do corrente mês, sobre a certificação ou recusa de certificação da existência legal da comissão de candidatura e notifica o respectivo mandatário, o mais tardar, no dia imediato ao da decisão.

Para mais informações, queiram consultar o sítio electrónico sobre as eleições www.eal.gov.mo, ou ligar ao n.º 2891 7917.