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Número elevado de medicamentos em violação das disposições da lei, constituindo circunstâncias graves Serviços de Saúde ordenam suspensão da actividade do Centro Médico Ai Wei Fu


Em relação às instituições médicas de Macau que declararam na Internet o fornecimento de serviços de Procriação Medicamente Assistida (PMA), nomeadamente, bebés-proveta, escolha do sexo, entre outros, os Serviços de Saúde realizaram no dia 5 de Junho inspecções surpresa aos 7 estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde suspeitos de prestação ilegal de serviços de PMA, tendo sido detectado que o Centro Médico Ai Wei Fu, para além da suspeita do seu envolvimento na violação dos diplomas legais da actividade de assuntos médicos, há também suspeita de ter violado o Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, bem como as disposições relacionadas com a Lei do Comércio Externo, tendo os fiscalizadores dos Serviços de Saúde aberto de imediato auto de notícia in loco para efeito de acompanhamento. Na sequência da análise preliminar pelo Departamento dos Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde dos medicamentos suspeitos de violação da lei, foi confirmado na posse do Centro Médico Ai Wei Fu, 17 medicamentos suspeitos de ter sido importados ilegalmente, incluindo uma vacina, um produto sanguíneo humano e 5 medicamentos de uso hospitalar, de entre os 17 itens acima referidos, 12 medicamentos já tinham ultrapassado a data de validade.

Estabelecimento de saúde envolvido constitui infracção grave à legislação de medicamentos

De acordo com os Serviços de Saúde, um número significativo de medicamentos violam as disposições da lei, o que constitui circunstâncias graves, tal como os 720 caixotes de medicamentos “Pregnyl 5000I.U.”, cujo prazo de validade já expirou, 7 garrafas de produto sanguíneo humano, bem como 11 caixotes de vacinas, além disso, o Centro Médico Ai Wei Fu tem em stock vários materiais expirados (incluindo catéteres descartáveis para histerossalpingografia, catéteres urinários antissepticos, catéteres histerossonográficos e sacos de drenagem). Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, a fim de garantir a protecção da saúde pública e segurança do público, os Serviços de Saúde tomaram as medidas indispensáveis à prevenção de eventuais problemas de saúde, isto é, as instalações e equipamentos do Centro Médico Ai Wei Fu foram, hoje, selados, conforme competência dos Serviços de Saúde, tendo também ordenado a suspensão do funcionamento até recepção da notificação dos Serviços de Saúde.

Instituições médicas de Macau necessitam de cumprir as disposições que regulam medicamentos

Os Serviços de Saúde salientam que em conformidade com o Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, as clínicas médicas privadas de Macau não são permitidas armazenar produtos sanguíneos humanos e vacinas, podendo a respectiva licença ser suspensa por violação dos dispostos relevantes, não podendo também fornecerem ao público medicamentos de uso exclusivo de hospitais ou expirados. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/99/M, de 31 de Dezembro, se a infracção revestir a natureza de crime contra a saúde pública, será a multa acrescida de suspensão da licença pelo período de 30 a 90 dias e, em caso de reincidência, o cancelamento da licença. Dada a grande quantidade de medicamentos expirados (mais de 700 itens), constituindo circunstâncias graves, os Serviços de Saúde aplicaram a medida cautelar de suspensão da licença da clínica em causa.

Punir o fornecimento ilegal de serviços de PMA conforme a lei

A par disso, os Serviços de Saúde reafirmam que sempre existiu um regulamento sobre as técnicas de PMA, e que relativamente às “Instruções para a utilização de técnicas de Procriação Medicamente Assistida” publicadas recentemente, irão orientar eficazmente as instituições médicas quanto aos procedimentos de apresentação de pedidos. Daí que os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos que devem recorrer a estabelecimentos de técnicas de PMA devidamente autorizados para este efeito, para salvaguardar a própria saúde e da geração seguinte. Caso seja detectada a prestação ilegal de serviços de PMA por indivíduos ou estabelecimentos, esses serão sancionados conforme a lei.



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