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Agências de viagem inscritas no sistema de Lojas Certificadas estão sujeitas ao novo código de conduta sobre as viagens em grupo ao exterior

Agências de viagem inscritas no sistema de Lojas Certificadas estão sujeitas ao novo código de conduta sobre as viagens em grupo ao exterior

O Conselho de Consumidores (CC) elaborou um código de conduta para as Lojas Certificadas do sector dos serviços turísticos, solicitando-lhes o cumprimento de onze requisitos sobre a prestação dos serviços de viagem em grupo ao exterior, nomeadamente: Devem disponibizar aos consumidores um contrato com cláusulas simples, claras e fáceis de compreender, bem como devem listar todos os preços em patacas. O código de conduta permite uma protecção mais plena aos direitos e interesses legítimos do consumidor em relação às viagens em grupo ao exterior, bem como assegurar que as Lojas Certificadas forneçam serviços de melhor qualidade.

CC elabora código de conduta sobre as viagens em grupo ao exterior em articulação com a tendência de consumo

Segundo os dados estatísticos, em 2016 registaram-se cerca de meio milhão de residentes de Macau que viajaram ao exterior em excursão. Tendo em conta este fenómeno, após ouvidas a Associação de Indústria Turística de Macau, a Associação das Agências de Turismo de Macau, a Associação das Agências de Viagens de Macau, a Associação de Federação da Industria e Comercial de Turismo de Macau e a Associação de Retalhistas e Serviços de Turismo de Macau, o CC elaborou o “Código de práticas para o sector dos serviços de turismo (Viagens em grupo ao exterior)”, que visa salvaguardar os direitos e interesses dos consumidores que participam nas excursões ao exterior. O código de conduta já se encontra em vigor e tornou-se um dos critérios específicos da avaliação anual das Lojas Certificadas. O incumprimento do código de conduta por parte das agências de viagem inscritas no sistema de Lojas Certificadas pode fazer com que fiquem com pior classificação na avaliação anual ou até ainda percam o símbolo de qualidade de Loja Certificada.

Código de conduta exige a indicação clara do preço e conteúdo dos serviços

O código de conduta é composto por onze artigos, dos quais se destacam os seguintes: A promoção não pode ser enganosa; O contrato celebrado com os consumidores deve ter uma redacção simples, clara e fácil de compreender; Todos os preços, incluindo o preço da viagem e taxas excluídas no mesmo (como por exemplo, a taxa do pedido de visto), devem ser claramente indicados em patacas; Devem listar-se no contrato as informações relativas a todos os serviços, nomeadamente, meios de transporte, horas de partida e chegada de voos, classe de estrelas do hotel e tipo de quarto para pernoite, pontos turísticos a visitar, transportes locais e suplementos opcionais e seus preços de referência; As agências de viagem devem definir políticas respeitantes à alteração ou cancelamento do programa.

O código de conduta supracitado também solicita a definição de um mecanismo que garante a protecção da privacidade dos consumidores, da sua segurança e dos seus bens.

Consumidores gozam do direito à informação

O código de conduta assegura aos consumidores o direito à informação antes da transacção, prevenindo conflitos entre as agências de viagem e os consumidores em relação ao programa das excursões. Espera-se que o código de conduta ajude a criar uma relação harmoniosa entre os consumidores e as Lojas Certificadas e promover o desenvolvimento ordenado do mercado de consumo em Macau.

CC apela ao sector dos serviços de turismo para dar apoio à implementação do código de conduta

O “Código de práticas para o sector dos serviços de turismo (Viagens em grupo ao exterior)” é o 17.º código de conduta elaborado pelo CC. A criação de códigos de práticas tem como objectivo aperfeiçoar a qualidade dos serviços dos sectores comerciais, aumentando a confiança dos consumidores nos mesmos. O CC apela as empresas não aderentes ao sistema de Lojas Certificadas para implementar os códigos de conduta, por forma a assegurar uma protecção mais plena aos consumidores.

O “Código de práticas para o sector dos serviços de turismo (Viagens em grupo ao exterior)”, nas versões chinesa, portuguesa e inglesa, já se encontra gratuitamente disponível nos postos de atendimento ao público do CC, bem como pode ser visualizado na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo).

Telefone do CC: 89889315.

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