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Sessão de Esclarecimento sobre a alteração ao “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas” e “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”


O apoio ao desenvolvimento sustentável das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) e a elevação da competitividade das empresas são os lemas de governação e orientações governativas do Governo da RAEM. Em 2003, foram lançados o “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, o “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas” e o “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”, no sentido de apoiar as PMEs a melhorar as suas condições de exploração, fazer face às dificuldades financeiras encontradas e obter o financiamento concedido por parte dos bancos.

Através do “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, a cada comerciante pode ser concedida uma verba de apoio reembolsável, até ao montante de $ 600,000 (seiscentas mil patacas), isento de juros, com o prazo máximo de reembolso de 8 anos. Além disso, através da garantia de créditos prestada nos termos do “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas” e “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”, apoiam as PMEs na obtenção de financiamento bancário, aproveitando para aliviar as suas dificuldades no acesso ao financiamento.

No “Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2016”, o Chefe do Executivo afirma que serão concedidas as oportunidades de acesso, pela 2.ª vez, ao apoio às PMEs que tenham reembolsado totalmente os subsídios anteriormente concedidos nos termos do “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, e propõe que seja aumentado o limite máximo do montante do crédito bancário prestado nos termos do “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas”, portanto, procedem às alterações adequadas relativas aos regulamentos administrativos relevantes, de modo a acompanhar e implementar o conteúdo do Relatório em causa.

Através da alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003 – “Regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”, concedem às PMEs oportunidades de acesso, pela 2.ª vez, ao apoio, com o limite máximo inalterado de $ 600,000 (seiscentas mil patacas), desde que reúnam os seguintes requisitos: ter reembolsado integralmente os subsídios anteriormente concedidos nos termos do “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas” e “Plano de Apoio a Jovens Empreendedores”; apresentar situação operacional adequada e registo de bom reembolso de dívida, e não ser devedora à RAEM.

Por outro lado, através da alteração ao Regulamento Administrativo n.º 19/2003 – “Regime do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas”, é aumentado de $ 5,000,000 (cinco milhões de patacas) para $ 7,000,000 (sete milhões de patacas) o limite máximo do montante do crédito bancário concedido nos termos do “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas”, mantendo-se inalterada em 70% a percentagem de garantia, e é aumentado para $ 4,900,000 (quatro milhões e novecentas mil patacas) o limite máximo do montante da garantia de créditos; também é ampliado o âmbito de aplicação dos projectos específicos no âmbito do “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”, sendo prestada uma garantia de créditos no montante de 100% do crédito bancário solicitado pela PME para desenvolver novas actividades, mantendo-se inalterado em $ 1,000,000 (um milhão de patacas) o limite máximo do montante deste crédito bancário.

Além das alterações acima referidas, mas também se aproveita esta oportunidade de revisão da lei para optimizar ainda mais o conteúdo de diplomas, simplificar as formalidades administrativas e intensificar o mecanismo de supervisão de pós-concessão no âmbito do “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas”. As revisões dos regulamentos administrativos entram em vigor no dia 23 de Maio de 2017. Para que as PMEs e a população possam conhecer as informações detalhadas, será realizada, pela DSE, a sessão de esclarecimento aberta ao público no dia 25 de Maio (Quinta-feira), às 15:00 horas, na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 7.º andar. Esta sessão será realizada em cantonense, com tradução simultânea para língua portuguesa, sendo muito acolhida a participação de todos os interessados. Os interessados podem efectuar a inscrição prévia através da página electrónica (https://goo.gl/3NPBhn), ou contactar o pessoal da Direcção dos Serviços de Economia por telefone 8798 9607 ou 8597 2352, dentro do horário de funcionamento.