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Sede do Fundo de Cooperação e Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa em Macau


O secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Lionel Leong, revelou, hoje (dia 19 de Maio), a decisão de estabelecer a sede do Fundo de Cooperação e Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa em Macau, prevendo-se a cerimónia de inauguração no dia 1 de Junho.

O secretário para a Economia e Finanças, que falava à margem de uma ocasião pública, adiantou que em relação ao prazo dos contratos de concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar, sublinhou que após o termo do contrato será efectuado novo concurso e não renovação automática.

O mesmo responsável explicou que a sede do Fundo de Cooperação e Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa será estabelecida em Macau, resultado do esforço desenvolvido pelas várias partes, e que se está a planear que a cerimónia da sua inauguração seja no dia 1 de Junho, isto é, durante o período do VIII Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infraestruturas. Na sua opinião, o estabelecimento da sede do Fundo em Macau, é um passo importante no reforço de Macau como «Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa», e espera que, as empresas do território e da China interior aproveitem bem esta oportunidade e o Fundo para que as actividades de investimento e de comércio nos Países de Língua Portuguesa corram bem.

Em relação à localização da Sede do Fundo, numa primeira fase, esta ficará no “Centro de Apoio Empresarial de Macau”, do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), e posteriormente no “Complexo de Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa".

No que diz respeito ao prazo dos contratos de concessão da exploração de de jogos de fortuna ou azar, sublinhou que na devida altura será efectuado um novo concurso e não uma renovação automática dos mesmos. A par disso, esclareceu que, de acordo com o estipulado na Lei n.º 16/2001, “Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”, a duração da concessão pode, a título excepcional, ser prorrogada, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo, por uma ou mais vezes, não podendo exceder, no total, o período de cinco anos.

O mesmo responsável voltou a apontar que, com o desenvolvimento contínuo do sector de jogo, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), serviço competente nesta matéria, a estrutura orgânica carece de ser aperfeiçoada, de um maior número de recursos humanos, para responder às necessidades reais de execução, e em especial para uma melhor regulamentação e desenvolvimento saudável do sector. Revelou que a proposta de revisão da estrutura orgânica e do funcionamento da DICJ está neste momento a ser elaborada.