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Rubrica de dois Acordos de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre a Região Administrativa Especial de Macau e Mongólia

Rubrica de dois Acordos de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre a Região Administrativa Especial de Macau e Mongólia

Hoje (11 de Maio), pelas 11:00 de manhã, o Sr. Dr. Liu Dexue, Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e o Sr. Dr. Samdan Erdene, Cônsul-Geral do Consulado Geral da Mongólia na Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, em nome da Mongólia, irão rubricar, na sede do Governo da RAEM, o “Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e Mongólia” e o “Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e Mongólia”. O presente acto simboliza o resultado bem-sucedido dos trabalhos em apreço.

O “Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e Mongólia” visa reforçar a cooperação mútua entre as Partes na área judiciária em matéria penal, cujo âmbito de cooperação abrange, entre outros, a notificação de actos judiciais, a obtenção de prova, a busca e apreensão de objectos e documentos, o confisco de instrumentos e produtos do crime, enquanto que o “Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e Mongólia” dispõe sobre a transferência de pessoas condenadas de ambas as Partes a fim de as pessoas condenadas poderem cumprir, na sociedade a que pertencem, as penas que lhes foram impostas, em prol da promoção da sua reinserção social.

Em conformidade com o estipulado no artigo 94.oda “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China”, o Governo da RAEM irá submeter o texto rubricado dos dois Acordos junto do Governo Popular Central, no intuito de lhe solicitar a autorização para a assinatura formal dos referidos Acordos entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia.

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