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Implementação em regime experimental da publicitação na Internet da informação relativa às aquisições por parte dos Serviços no âmbito da Secretaria para a Economia e Finanças


No intuito de responder às solicitações da sociedade e melhorar a publicidade e a transparência de informação relativa às aquisições governamentais, todos os Serviços sob a tutela da Secretaria para a Economia e Finanças começaram, desde 1 de Maio de 2017, a executar em regime experimental as “Instruções para a publicitação da informação relativa às aquisições por parte dos serviços sob a alçada da Secretaria para a Economia e Finanças”. Neste contexto, os Serviços cujos processos das aquisições tenham sido desenrolados após a vigência das Instruções devem proceder à inserção na sua página electrónica, sempre que se tratam de aquisições de bens e serviços ou da execução de empreitadas de obras públicas, cujos valores estimados ultrapassem, respectivamente, 750 000 (setecentas e cinquenta mil) patacas e 2 500 000 (dois milhões e quinhentas mil) patacas, de três tipos de elementos informativos relativos aos processos, nomeadamente, os documentos do concurso, o resultado da abertura das propostas ou da consulta de preços, bem como, o resultado da adjudicação, devendo ainda essas informações ser mantidas na página electrónica pelo período mínimo de dois anos, para consulta do público a qualquer momento.

Quanto aos documentos do concurso, designadamente, o anúncio do concurso, o programa de concurso, o caderno de encargos, bem como os seus anexos, estes devem ser divulgados no dia em que o anúncio do concurso é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O resultado sobre a abertura das propostas ou da consulta de preços, incluindo a identificação de todos os concorrentes ou daqueles que apresentaram a consulta de preços, os respectivos preços e prazos de prestação e a indicação da admissão ou da exclusão, estes devem ser anunciados no prazo de trinta dias contados a partir da data da abertura da proposta ou da consulta. No tocante ao resultado da adjudicação que abrange a identificação da entidade adjudicatária, a data e o valor da adjudicação e o respectivo prazo de prestação, estes devem ser publicitados no prazo de trinta dias contados a partir da data da recepção da proposta de adjudicação, na qual foi exarado pela entidade competente, o despacho que a autorizou.

A divulgação oportuna das informações específicas relativas às aquisições permite ao público o conhecimento com maior clareza dos processos das aquisições governamentais, atingindo desta forma o objectivo de fiscalização da aplicação do erário público, favorecendo, em paralelo, o processamento do fluxo de trabalhos relativo às aquisições, a nível interno dos Serviços, e a aplicação com maior rigor das normas a que dizem respeito a legislação das aquisições.