Realizou-se a conferência de imprensa na qual o Instituo Cultural (IC) deu a conhecer os pormenores do relatório publicado pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC) sobre o recrutamento de trabalhadores em regime de aquisição de serviços e a nomeação de chefias. O IC analisou pormenorizadamente este relatório e pediu desculpas pelas possíveis consequências negativas para a sociedade e para a imagem do Governo. Garantiu que, no futuro, irá cumprir a lei escrupulosamente: reorganizará a afectação do pessoal o mais rápido possível, irá gerir adequadamente o erário público, racionalizar os quadros, simplificará a administração e realizar o que estiver dentro das suas capacidades.
Foi no dia 10 de Março que o IC teve conhecimento do relatório de investigação do CCAC. Desde logo, criou um Grupo de Trabalho para levar a cabo uma análise global da situação actual dos recursos humanos de cada departamento. Foi efectuada uma reflexão cuidada e uma investigação aprofundada. De acordo com orientações do Secretário Tam Chon Weng, o Grupo de Trabalho submeteu o respectivo relatório no prazo de 30 dias.
Após analise e investigação, o Grupo de Trabalho concluiu, como o CCAC já havia apontado, que o IC desenvolveu uma vasta quantidade de trabalhos culturais, contando, desde 2013, com instalações adicionais num total de 13 sítios culturais. Com a incorporação e reorganização de funções do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), foram aumentadas 32 novas instalações públicas, bem como, o aumento da realização de iniciativas culturais e artísticas de diversos géneros, formas e dimensões. Assim, o volume de trabalho aumentou bastante mas os recursos humanos mantiveram-se escassos.
O IC concorda inegavelmente com pareceres do CCAC de que a realidade objectiva não deverá ser o pretexto para uma ilegal acção governativa. O IC cumpriu obedientemente as sugestões do CCAC e tomou, de imediato, as medidas em conformidade com o estipulado na lei, rectificando as inadequações demonstradas no relatório assim que possível. Depois de recapitular as lições aprendidas, dá agora particular ênfase ao exercício de administração de acordo com a lei, garantindo que não irá descurar nenhuma fase durante o processo de cada tarefa, sobretudo o conhecimento e compreensão das normas, e instituindo mecanismos de fiscalização interna.
Irão ser adoptadas várias medidas de prevenção, tais como, curso de formação no âmbito de direito, fiscalização e prudência global em respeito ao Decreto-Lei n.º 122/84/M, a necessidade de gerir a área de pessoal nos termos de lei, o estabelecimento de mecanismos de fiscalização interna, bem como a a valorização dos pareceres jurídicos. O IC tem medidas supracitadas como suportes para a execução de trabalhos.
O relatório do CCAC indica que a contratação pelo IC de funcionários em regime de aquisição de serviços ao abrigo do Decreto-Lei n.º 122/84/M, viola o regime de recrutamento de pessoal do Governo da RAEM. O relatório indica ainda que até ao final de 2016 o IC possuía 94 funcionários contratados em regime de aquisição de serviços. Após uma análise aprofundada, o IC contratou funcionários em regime de aquisição de serviços sem a autorização da Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura. Esta medida, que no passado era uma forma excepcional de colmatar as lacunas de pessoal, tornou-se numa forma comum. Na verdade, tinha na base o objectivo de proporcionar mais serviços culturais à população. No entanto, tal como acima mencionado, dadas as situações de urgência e a interpretação inadequada e imprudente da lei, o IC irá, no futuro, agir estritamente de acordo com a lei.
Assim, após uma análise rigorosa e cuidadosa, o IC propôs ao Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a contratação destes funcionários numa base temporária nos termos do art. 3.º n.º 3 al. (2) e do art. 19.º da Lei n.º 12/2015 do “Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos”, a fim de satisfazer as necessidades urgentes, reduzir o impacto nos serviços ao público e criar um período de transição que permita ao IC ajustar os seus trabalhos e procurar, num espaço de tempo delimitado, reajustar as funções do seu pessoal interno. Relativamente ao pessoal afectado, a maior parte termina os seus serviços entre Junho e Setembro deste ano.
O CCAC referiu ainda dois trabalhadores em posição de chefia que não cumpriam os requisitos necessários para o posto de 5 anos de experiência. A 1 de Janeiro de 2016, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 relativo à “Organização e Funcionamento do Instituto Cultural”, o IC incorporou as funções, funcionários e instalações do ramo cultural antes na dependência do IACM, passando a integrar 8 departamentos e 16 divisões, num total de 24 subunidades. Assim, tendo em conta estas novas circunstâncias, o IC nomeou 14 novas chefias.
Dado que, na altura, houve um erro de interpretação da lei por parte do IC, deram-se falhas na conduta administrativa. Os dirigentes do IC dão grande importância ao inquérito e observações do CCAC, pelo que irão considerar o parecer deste organismo. Após uma análise rigorosa, o IC irá, através dos procedimentos administrativos adequados, apresentar um relatório da situação actual aos seus superiores hierárquicos e submeter um pedido ao Chefe do Executivo para que dispense estes requisitos e emita instruções. O IC lamenta profundamente a sua conduta incorrecta e falhas na interpretação da lei e, com isto, ter originado uma imagem negativa aos seus superiores.
Para terminar, o IC assume toda a responsabilidade e apresenta as suas sinceras desculpas por ter afectado a imagem do Governo da RAEM. No futuro, o IC irá operar com estrita obediência aos princípios legais e proceder a uma prudente auto-análise.