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CAEAL e CCAC apresentam aos deputados instruções eleitorais e dever de declaração

CAEAL e CCAC apresentam aos deputados instruções eleitorais e dever de declaração

Os representantes da Comissão dos Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) e do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) tiveram, hoje (12), um encontro na Assembleia Legislativa, com os deputados, para trocar impressões e apresentar a Instrução n.º 1/CAEAL/2017 e o dever de declaração referido na Lei Eleitoral.

O presidente da CAEAL, Tong Hio Fong revelou que a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau define que a CAEAL deve emitir instruções de forma vinculativa, em relação à execução e pôr em prática de determinados artigos e quanto as matérias já regulamentadas pela lei, deve executar as suas tarefas de acordo com a lei. Prevê-se ainda que as instruções eleitorais emitidas para estas eleições sejam menos do que as anteriores.

No encontro, Tong Hio Fong apresentou, em pormenor, os conteúdos da Instrução n.º 1/CAEAL/2017 e explicou que em relação à propaganda eleitoral, regulamenta a instaçãoes da sede da campanha eleitoral ou dependência, a proibição da propaganda eleitoral feita através de publicidade comercial, propaganda sonora em veículo, propaganda gráfica fixa, proibição de uso de telemóvel e outros equipamentos de telecomunicação e de captação de imagens na assembleia de voto, ilícito eleitoral através de meios informáticos. A mesma regulamenta também o conteúdo da autorização e ratificação de despesas eleitorais e o uso obrigatório do carimbo na votação sendo que o não cumprimento da instrução vinculativa é considerada como crime de desobediência qualificada.

Tong Hio Fong indicou ainda que o conteúdo desta instrução responde a uma parte das opiniões recolhidas junto dos deputados e dos diferentes sectores da sociedade.

Em seguida, os representantes do CCAC, explicaram o dever de declaração regulado na Lei Eleitoral. O Comissário do CCAC, Cheong Weng Chon afirmou que a pessoa colectiva ou candidato, que cumpre o dever de declaração, ao realizar ou participar nas relativas actividades, não significa que goze a cláusula de exclusão de responsabilidade, em caso de se deparar, posteriormente, num envolvimento em actos ilíctos. As autoridades responsáveis pela execução da lei, irão efectuar uma investigação e punir caso se prove os referidos actos ilícitos, acrescentou.

Ao ser questionado, pelos deputados, sobre a disponibilização de transporte para facilitar a deslocação dos eleitores no dia de eleição, Cheong Weng Chon indicou que apoiar indivíduos, com dificuldades de mobilidade, na deslocação às urnas, não constitui um problema mas não devem obrigar uso deste transporte especifico, no exercício do dever de cidadania, assim como, não podem angariar votos ou sugerir, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem em algum candidato especifico e não devem prometer refeições e bebidas, aos eleitores, como contrapartida, será considerado crime de corrupção eleitoral.

De igual modo, o adjunto do Comissário, Lam Chi Long explicou a definição de corrupção eleitoral é quem oferecer, prometer ou conceder emprego público, privado ou outra coisa ou vantagem, para que o eleitor siga determinado sentido a votar ou não. Adiantou que, existem muitas formas de oferecer ou prometer vantagens, assim como, o valor de suborno não tem um montante determinado, mas constitui crime de corrupção eleitoral.

Avançou que, tendo em conta que no passado, muitas pessoas colectivas e empresas realizaram, próximo das eleições, diferentes formas de actividades com regalias e a fim de clarificar o acto da propaganda eleitoral e prevenção da corrupção eleitoral, foi introduzida uma nova Lei Eleitoral, o dever de declaração. Aqui o candidato que seja titular de um órgão ou exerça funções na pessoa colectiva, ainda que a título honorífico, no ano anterior, ao termo do prazo de apresentação da declaração, de 31 de Agosto do corrente ano, caso a respectiva pessoa coletiva ofereça actividades a beneficiar os seus membros, durante o período de 2 a 17 de Setembro, como por exemplo comida e bebida, subsídios, viagens, presentes ou entretenimento deve declara junto da CAEAL. Os candidatos que participam, nestas actividades, organizadas pela pessoa colectiva também devem declarar. Caso a pessoa coletiva ou o candidato não cumpram o dever de declarção ou declarem informações falsas por razões injustificáveis violam igualmente o dever de declaração, o que constituir um acto ílicito.

A CAEAL e o CCAC, através de diferentes vias, tais como sessões de esclarecimento, perguntas e respostas na página electrónica das eleições legislativas, vídeos promocionais, irão reforçar a promoção dos conteúdos das instruções eleitorais, o dever de declaração, o contéudo da Lei Eleitoral e as outras informações, juntos dos interessados, candidatos, associações e do eleitores.

O presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng e vários deputados estiveram presentes no encontro. Os deputados manifestaram as suas opiniões sobre instruções eleitorais, o dever de declaração e outros assuntos.

Por fim, Tong Hio Fong agradeceu aos deputados e ao CCAC e disse esperar que os mesmos possam continuar a apoiar a CAEAL a realizar as suas funções com sucesso, para assegurar integridade, justiça e imparcialidade nas próximas eleições legislativas.

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