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Associação dos Comerciantes de Telemóveis de Macau cancela a cláusula de substituição de telemóvel até sete dias

CC realiza reunião com a Associação dos Comerciantes de Telemóveis de Macau

O Conselho de Consumidores (CC) manifesta lamento pela decisão da Associação dos Comerciantes de Telemóveis de Macau de deixar de cumprir o compromisso de substituição de telemóvel no prazo de sete dias. Face à situação, o CC suspendeu a implementação do “Código de Práticas para Profissionais de Telecomunicações e Acessórios”, bem como mantém a atenção particular ao impacto que a dita decisão causa aos consumidores.

No sentido de assegurar uma protecção maior aos consumidores, em 2005, o CC elaborou e divulgou um código de conduta denominado por “Código de Práticas para Profissionais de Telecomunicações e Acessórios” para o sector de comércio a retalho de telemóvel. Naquele momento, concordando que o código de conduta podia incentivar a criação da relação harmonia entre os consumidores e os operadores comerciais, a Associação dos Comerciantes de Telemóveis de Macau solicitava aos seus associados que cumprissem o código de conduta, nomeadamente o compromisso de substituir telemóvel no prazo de sete em caso de avaria ou danos não causados por força humana.

A Associação dos Comerciantes de Telemóveis de Macau assinalou, na opinião escrita encaminhada ao CC nos finais de Dezembro de 2016, que os retalhistas tinham dificuldades em cumprir algumas cláusulas do código de conduta, uma vez que nos últimos anos algumas marcas alteraram as políticas e estas alterações afectaram directamente o ambiente de negócios do sector. A associação reúniu-se com o CC, propõe alterações ao código de coduta e informou que os seus associados planeavam deixar de cumprir de substituição de telemóvel no prazo de sete dias.

Na prossecução dos conceitos de consumo justo e transacção razoável, o CC, deste o fim de 2016 até Março do ano corrente, tem procurado alcançar o consentimento com a associação para a revisão do código de conduta já implementado há cerca de 12 anos, com vista a assegurar que este seja aplicável e correspondente à realidade. O CC não pára de realizar estudos profundos sobre a cadeia de comercialização do sector de comércio a retalho de telemóvel, bem como reuniu-se com os 8 grossistas locais para conhecer a operação do sector. Nos finais de Dezembro de 2016, apesar de não conseguir marcar reunião com a associação, o CC enviou a proposta de revisão do código de conduta à mesma para a obtenção do feedback. No entanto, ainda na fase de negociação, a associação anunciou unilateralmente o cancelamento da cláusula de substituição gratuita de telemóvel no prazo de sete dias. O CC manifestou lamento pela decisão da associação e limitou-se a suspender a implementação do “Código de Práticas para Profissionais de Telecomunicações e Acessórios”. Além de manter atenção particular ao impacto causado e prestar a devida ajuda às reclamações apresentadas pelos consumidores, o CC encontra-se a elaborar um código de conduta novo para as Lojas Certificadas do sector de comércio a retalho de telemóvel solicitando-lhes o cumprimento rigoroso do mesmo.

Em termos das atribuições previstas no artigo 2.º da Lei n.º 4/95/M (Reestrutura o Conselho de Consumidores), cumpre ao CC ajudar os sectores a elaborar o código de conduta no sentido de aumentar a auto-disciplina dos sectores e a sua consciência pela protecção dos direitos e interesses do consumidor. No decurso de vinte anos, o CC estabeleceu dezassete “Códigos de Práticas”, bem como procedeu oportunamente à alteração aos mesmos conforme a evolução do mercado de consumo e os pedidos dos consumidores, por forma a criar uma barreira de protecção eficaz aos consumidores.

Dados estatísticos sobre as queixas dirigidas ao CC ao longo de 5 anos

N.º de queixas

1.º lugar

Percentagem

2.º lugar

Percentagem

3.º lugar

Percentagem

2016

(1673 casos)

Equipamento de Telecomunicações (198 casos)

11,84%

Imóveis

(184 casos)

11,00%

Serviço de Telecomunicações (144 casos)

8,60%

2015

(1914 casos)

Equipamento de Telecomunicações (303 casos)

15,83%

Imóveis

(153 casos)

8,00%

Serviço de Telecomunicações (147 casos)

7,68%

2014

(1668 casos)

Serviço de Telecomunicações (220 casos)

13,19%

Equipamento de Telecomunicações (208 casos)

12,48%

Comida e Bebidas (121 casos)

7,25%

2013

(1666 casos)

Serviço de Telecomunicações (209 casos)

12,55%

Equipamento de Telecomunicações (201 casos)

12,07%

Comida e Bebidas (143 casos)

8,58%

2012

(1609 casos)

Serviço de Telecomunicações (231 casos)

14,36%

Equipamento de Telecomunicações (202 casos)

12,55%

Comida e Bebidas (124 casos)

7,71%

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