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Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa publica a Instrução n.º 1/CAEAL/2017


A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa elaborou a Instrução n.º 1/CAEAL/2017 de acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, que será disponível na página electrónica da eleição da Assembleia Legislativa (www.eal.gov.mo) a partir de amanhã (dia 12) bem como as respectivas perguntas e respostas.

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, após ter estudado e discutido com os serviços públicos relacionados, elaborou um conjunto de critérios e regulamentação sobre a propaganda eleitoral, as despesas eleitorais, o modo de votação e o não cumprimento das instruções vinculativas, os quais serão executados através de instrução.

A instrução sobre propaganda eleitoral envolve propaganda sonora em veículo, propaganda gráfica fixa, instalações da sede da companha eleitoral ou dependências, propaganda eleitoral feita através de publicidade comercial, proibição de uso de telemóvel e outros equipamentos de telecomunicação e de captação de imagens na assembleia de voto, ilícito eleitoral através de meios informáticos.

A instrução também regulamenta o conteúdo sobre autorização e ratificação de despesas eleitorais e o uso obrigatório do carimbo na votação.

À pessoa que não cumprir as instruções é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Eleitoral, incorre no crime de desobediência qualificada.