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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado o “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2017 a 2019”


Em resposta às novas necessidades de desenvolvimento social e económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos últimos anos, e em linha com as novas tendências de desenvolvimento educativo a nível internacional, o Governo da RAEM lançou, respectivamente, nos anos de 2011 e de 2014, duas fases do “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”. Em articulação com as linhas de acção governativa, aperfeiçoou-se ainda mais o programa, com base num posicionamento diversificado, continuando a criar condições favoráveis e estimulando os residentes a participarem no programa para que possam obter as suas certificações profissionais ou participarem nos exames de credenciação profissional, com o objectivo de elevarem as suas qualidades e competências individuais, acompanhando o desenvolvimento diversificado da economia e das indústrias e a criação de uma sociedade da aprendizagem. Assim, numa perspectiva de aperfeiçoamento do programa, o Governo da RAEM, apresentou o projecto do Regulamento Administrativo do “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os Anos de 2017 a 2019”.

Este projecto reafirma o posicionamento diversificado e o rumo da política do programa, bem como aperfeiçoa o processo de requerimento, apreciação e autorização. Os conteúdos principais do projecto são os seguintes:

Define que são considerados, automaticamente, beneficiários do programa, todos os residentes da RAEM com idade igual ou superior a 15 anos completados, até ao dia 31 de Dezembro de qualquer um dos anos entre 2017 e 2019, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do respectivo ano. O montante máximo do financiamento a atribuir é de 6.000 patacas por cada beneficiário e destina-se apenas ao pagamento das propinas de cursos ou despesas com exames de credenciação.

Com o intuito de melhorar o carácter profissional dos exames de credenciação e apoiar ainda mais os residentes na frequência de cursos profissionais, o projecto define que os exames de credenciação realizados no exterior devem possuir padrões de “reconhecimento internacional”, de modo a incentivar os residentes a realizarem exames de credenciação reconhecidos a nível internacional e organizados no exterior da RAEM; em simultâneo, nos factores de apreciação e autorização dos cursos ou exames de credenciação foram adicionados “a eficiência dos cursos na preparação das capacidades profissionais” e “o nível de profissionalização dos exames de credenciação”, com vista a promover a organização de variados tipos de cursos profissionais e de exames de credenciação diversificados, a nível internacional, pelas instituições, melhorando eficazmente a capacidade profissional dos residentes, proporcionando quadros qualificados adequados ao desenvolvimento diversificado da economia e das indústrias de Macau.

O projecto determina ainda a forma de procedimento de apresentação dos primeiros pedidos, sendo que os pedidos de apreciação e autorização dos cursos ou exames de credenciação, a realizar entre Abril e Setembro do corrente ano, podem ser apresentados a partir da data de entrada em vigor do regulamento administrativo. Além disso, o projecto sugere a simplificação da apresentação dos documentos pelo beneficiário, no momento da apresentação do pedido de apreciação e autorização dos cursos do ensino superior organizados pelas instituições locais ou dos cursos ou exames de credenciação organizados pelas instituições do exterior, apenas necessitando apresentar os comprovativos do pagamento das propinas ou das despesas decorrentes dos exames de credenciação, não necessitando de submeter o comprovativo da frequência de cursos ou de participação em exames.

A verba de iniciação do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo para os anos de 2017 a 2019 é de 700 milhões de patacas.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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