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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011 – Conselho Consultivo do Trânsito»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011 – Conselho Consultivo do Trânsito».

Considerando que foi definido no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2017 o impulsionamento gradual da reorganização e da integração dos organismos consultivos das diversas áreas, de forma a alcançar este objectivo, elabora-se a proposta do regulamento administrativo intitulada«Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011 – Conselho Consultivo do Trânsito».

Na proposta de lei propõe-se que o director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a desempenhar as funções de presidente do Conselho Consultivo do Trânsito e o vice-presidente a ser designado por despacho do Chefe do Executivo. Também propõe-se a extinção da Comissão para o Desenvolvimento do Sector Logístico eda Comissão Consultiva das Pescas e a alteração da alínea 5) do Anexo VIII do Regulamento Administrativo n.º 6/1999(Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos). Depois da revisão, é o Conselho para a Renovação Urbana que é presidido e coordenado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas. O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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