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Estabelecimento formal de Polícia Turística do CPSP

Estabelecimento formal de Polícia Turística do CPSP

Nos últimos anos, o número de turistas em Macau tem vindo a aumentar continuamente. A quantidade de visitantes sempre culminou com a sua entrada em Macau durante os fins de semana e os feriados, fenómeno esse que já se tornou uma nova normalidade, e a maioria dos sítios frequentados pelos turistas concentra-se nas zonas turísticas que foram inscritas como patrimónios mundiais. A par do desenvolvimento próspero da indústria de turismo, os agentes policiais guarnecidos nas zonas turísticas conhecidas de Macau, estão encarregados de seguintes tarefas: manter a segurança e ordem públicas, atender a consultas de turistas, tratar de queixas e disputas de consumo que envolvam turistas, atender a participações, e dar apoio nos assuntos de segurança de multidões, etc., pelo que tendo em conta as experiências anteriores e a situação real de aumento de turistas, o CPSP preliminarmente criou, em Abril de 2015, a “polícia turística”, para executar as tarefas acima referidas, supervisionar com maior eficácia a situação de multidões e de segurança nas zonas turísticas, e tomar as medidas necessárias de imediata. Após um ano de experiência, foram bons os resultados, tendo alcançado os objectivos previstos.

Feitos o balanço e análise das experiências anteriores de prática, e o respectivo melhoramento e aperfeiçoamento, esta Corporação decidiu estabelecer formalmente a “polícia turística” no dia 5 de Março. A península de Macau terá 30 polícias turísticos, colocados respectivamente no Largo do Senado, Ruínas de S. Paulo, Sala de Exposições do Templo de Na Tcha, Troço das Antigas Muralhas de Defesa, Largo de Santo Agostinho, e zona da Igreja de São Lourenço etc., enquanto que a área insular terá 10 polícias turísticos, colocados respectivamente na Rua do Cunha, Rua do Regedor, e Estrada do Istmo (Cotai Strip) etc.. O seu horário específico de serviço será actualizado conforme o número de turistas nos respectivos locais, por exemplo, nas Ruínas de S. Paulo e no Largo do Senado, de meio-dia a entardecer, e na área insular, de meio-dia à noite.

Em cumprimento das funções especializadas de polícia turística, os agentes seleccionados como polícias turísticos, para além de precisarem possuir os conhecimentos profissionais no domínio policial tais como a gestão de multidão e o tratamento de objectos suspeitos etc., necessitam ainda, de submeter-se a formações específicas sobre línguas, informações de pontos turísticos, e serviço de qualidade na linha da frente, etc., antes de poderem entrar em serviço efectivo. Além disso, a polícia turística, sendo uma nova força, apresentar-se-á numa imagem nova e bem clara, cujos membros vão usar novos uniformes brilhantes, para que sejam mais facilmente encontrados pelos turistas durante a sua execução de serviço, e possam prestar apoio imediato.

Os polícias turísticos serão destacados para as zonas turísticas mais movimentadas, e têm como missão principal prestar serviços profissionais e de qualidade a cidadãos e turistas, designadamente, atender a consultas de turistas e dar-lhes apoio, nomeadamente, tratar de participações, tratar de consultas sobre propriedade perdida, e dar indicações às pessoas que perderam o seu caminho etc.; por outro lado, estão incumbidos ainda de serviços policiais gerais, tais como prevenir e reprimir delitos na zona, intervir com alta flexibilidade nos incidentes inopinados surgidos na multidão, designadamente, prestar especial atenção à situação de fluxos de pessoas, desviar e gerir os mesmos, informar sobre a situação do local, para possibilitar uma gestão eficaz e imediata, e a aplicação das medidas de controlo de multidão.

Procederemos, de forma contínua, à verifição da situação de aplicação de polícia turística, e ao ajustamento de locais de destacamento, de horário e de número de agentes. E, através de prestação de serviços de melhor qualidade e com mais profissionalismo, revelaremos a turistas vindos de todos os lados do mundo, uma positiva imagem de cordialidade e amabilidade da polícia de Macau. O estabelecimento de polícia turística favorecerá à Corporação uma execução mais eficaz das tarefas de controlo e manutenção da ordem e segurança públicas, e de gestão de multidões nos locais de atracção turística. Com acções essas, espera-se que se possa aumentar a capacidade de acolhimento de turistas dos pontos turísticos importantes, e contribuir activamente para a construção de um centro mundial de turismo e lazer.

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