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Cerca de 53% dos proprietários de veículos estão em incumprimento com o pagamento do imposto de circulação Apela-se aos mesmos a regularização da situação evitando penalizações legais


Até final do mês de Fevereiro existiam 133.220 proprietários de veículos em situação de incumprimento relativo ao pagamento do imposto de circulação do presente ano, representando um total de 53% dos veículos.A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos proprietários que ainda não pagaram o imposto, para regularizarem a situação com a maior brevidade possível. Pede-se também que evitem adiar o pagamento até ao último dia para não causar congestionamento dos serviços. Recordamos que o pagamento fora do prazo implica a aplicação de uma multa, e que este só será aceite se os proprietários liquidarem eventuais multas relativas a infracções que possa ter, caso contrário não conseguirão efectuar o pagamento. No momento do pagamento, os proprietários devem fazer-se munir do livrete do veículo nas instalações para esse fim, caso opte por pagamento electrónico, o proprietário tem até 27 de Março (12h), para aceder à página electrónica do serviço em (https://epay.dsat.gov.mo).

Os proprietários têm ao seu dispor vários locais para realizar o pagamento, tais como, as áreas de atendimento da DSAT, o edifício ou centro de atendimento da Direcção dos Serviços de Finanças, a estação central e algumas estações da Direcção dos Serviços de Correios e sedes e sucursais de 9 instituições bancárias de Macau. Alerta-se que os proprietários de motociclos e ciclomotores com motor a dois tempos devem apenas efectuar o pagamento de imposto de circulação nas Áreas de Atendimento da DSAT.

De acordo com o disposto no “Regulamento do imposto de circulação”, existem 250.530 automóveis, motociclos, ciclomotores e máquinas industriais, para a sua circulação é obrigatório o imposto de circulação. Caso pretenda cancelar a sua matrícula, deve dirigir-se às Áreas de Atendimento da DSAT, munido do documento comprovativo de identificação, original do livrete do veículo, documento comprovativo de destruição e fotocópia do título do registo de propriedade para tratar o cancelamento.

Reforça-se que, de acordo com a Lei do Trânsito Rodoviário, os proprietários só podem pagar o imposto de circulação depois de liquidar as eventuais multas relativas a infracção, portanto, antes de preceder ao pagamento do imposto de circulação, os proprietários devem procurar saber se infringiram a Lei do Trânsito Rodoviário, infracção pela qual foram notificados. Para facilitar o pagamento do imposto aos cidadãos, o Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública instala um balcão de pagamento de multas na Área de Atendimento da DSAT, na Estrada de D. Maria II, no Edifício China Plaza e no Centro de Serviços da RAEM, providenciando o serviço de “cobrança de multas por infracções de trânsito” aos infractores das transgressões e infracções administrativas determinadas que ainda não tenham liquidado as multas.



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