Saltar da navegação

Consulta pública da Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro a partir do dia 13 de Fevereiro


O Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, em conjunto com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, realiza a consulta pública do projecto da proposta de «Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro» a partir de hoje, com a duração de 60 dias. O Governo espera que os cidadãos possam participem e apresentem as opiniões activamente, no intuito de estabelecer um regime jurídico aperfeiçoado para o transporte de metro ligeiro de Macau.

O metro ligeiro é o primeiro sistema de transporte colectivo em grande escala em Macau, transportando uma grande quantidade de passageiros todos os dias, pelo que as normas e os requisitos de segurança a que os órgãos públicos, a operadora, os passageiros e o público devem obedecer precisam de ser muito rigorosos. Considerando que não há normas de regulamentação sobre o transporte de metro ligeiro nos diplomas legais em vigor em Macau, para articular-se com o plano de entrada em funcionamento no futuro, é necessário estabelecer um regime jurídico do sistema de transporte de metro ligeiro antes da sua entrada em operação.

Para o efeito, tomando por referência as experiências de outros países e regiões, e com a participação contínua dos diversos sectores da sociedade, o Governo concluiu no essencial o trabalho de elaboração do projecto da proposta de «Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro», consultando, a partir de hoje, as opiniões da população. O conteúdo principal do projecto da proposta de lei abrange a gestão de operação do sistema de metro ligeiro, as responsabilidades e os deveres da operadora, as responsabilidades e os deveres dos passageiros e do público, o regime tarifário e os títulos de transporte, a segurança da operação e a investigação de acidentes e incidentes que ocorram no âmbito da operação.

A presente consulta pública realiza-se durante o período compreendido entre o dia 13 de Fevereiro e o dia 13 de Abril. Os cidadãos podem deslocar-se ao GIT ou à DSAT para obterem o documento de consulta, podendo também descarregá-lo nas páginas electrónicas dos dois serviços (www.dsat.gov.mo / www.git.gov.mo). Se os cidadãos tiverem quaisquer opiniões ou sugestões sobre a proposta de lei, agradece-se que as respectivas opiniões sejam remetidas para o Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes situado na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar, Macau / a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego situada na Estrada de D. Maria II, n.º 33 R/C, Macau; ou através do fax: 2881 3260 / 2875 0626 e email: consultation@git.gov.mo/info@dsat.gov.mo. Além disso, os cidadãos também podem prestar as suas opiniões preciosas através do sistema de correio de voz, sendo os números da linha exclusiva 8506 6191.