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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Plano de Apoio Financeiro ao Abate de Motociclos e Ciclomotores com Motor a Dois Tempos” (adiante designado por “Plano de apoio financeiro”).


Com o objectivo de melhorar a qualidade do ar nas vias públicas de Macau e assegurar a saúde da população, bem como implementar os planos de acção definidos pelo “Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)”, relativos ao reforço do controlo da poluição atmosférica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) iniciou o estudo sobre a implementação do plano de apoio financeiro ao abate de veículos altamente poluidores, tendo ouvido as opiniões do Conselho Consultivo do Ambiente, do Conselho Consultivo do Trânsito, das organizações do sector comercial de veículos e transportes e das organizações sociais e de protecção ambiental. Posto isto, nos termos do art. 14.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2011 “Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética”, o Governo da RAEM elaborou o projecto do Regulamento Administrativo “Plano de apoio financeiro”, onde se sugere o seu lançamento no enquadramento actual do FPACE.

O respectivo projecto determina, em primeiro lugar, o âmbito do apoio financeiro a motociclos ou a ciclomotores com motor a dois tempos, sugerindo incentivar, através de atribuição de apoio financeiro adequado, os proprietários dos motociclos ou ciclomotores com motor a dois tempos altamente poluidores, a entregar, para efeitos de abate, o seu veículo à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Tendo em conta os princípios da adequada utilização do erário público e da igualdade, o projecto sugere que os beneficiários sejam os proprietários de motociclos ou ciclomotores com motor a dois tempos altamente poluidores, que tenham pago o respectivo imposto de circulação ou dele estejam isentos. No entanto, não são abrangidos aqueles a cujo motociclo ou ciclomotor tenha sido atribuída uma nova matrícula após o dia 1 de Setembro de 2014. O pedido de concessão do apoio financeiro é dirigido ao presidente do Conselho Administrativo do FPACE, competindo a este Conselho decidir sobre o pedido. É proposto que o montante do apoio financeiro a conceder por cada motociclo ou ciclomotor com motor a dois tempos, entregue para efeitos de abate, seja de 3.500 patacas. O prazo de candidatura ao Plano de apoio financeiro é fixado por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

Sugere-se no projecto a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação.



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