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A cobrança do imposto de circulação do ano de 2017

O imposto de circulação é cobrado entre Janeiro e Março

O imposto de circulação de 2017 é cobrado entre 1 de Janeiro e 31 de Março, os cidadãos podem dirigir-se à Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), edifício ou centro de atendimento da Direcção dos Serviços de Finanças, estação central e algumas estações da Direcção dos Serviços de Correios e 9 instituições bancárias de Macau (mais de 130 sedes e sucursais), munido do original do livrete do veículo para pagar o imposto, e também aceder à página electrónica do serviço de pagamento electrónico da DSAT (https://epay.dsat.gov.mo) para efectuar o pagamento. A DSAT adverte os proprietários de veículos que devem liquidar as multas por infracções de trânsito antes do pagamento do imposto.

Pagamento em mais de 130 lugares ou on-line

Ao abrigo do Regulamento do Imposto de Circulação, a DSAT cobra o imposto de circulação de automóveis, motociclos/ciclomotores e máquinas industriais do ano de 2017 entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2017. Para efectuar o pagamento, os cidadãos podem dirigir-se à Área de atendimento da DSAT (sitas, respectivamente, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão, na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 3.º andar, e na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona I), Direcção dos Serviços de Finanças (Edifício “Finanças”, Centro de Atendimento da Zona Norte, Centro de Atendimento Taipa e Recebedorias da DSF - “Long Cheng”), instituições bancárias indicadas: incluindo Banco da China (35 sucursais), Banco Tai Fung, S.A.R.L (25 sucursais), Banco Comercial de Macau, S.A. (14 sucursais), Banco Nacional Ultramarino, S.A. (18 sucursais, salvo a sede), Banco OCBC Weng Hang, S.A. (12 sucursais), Banco Delta Ásia, S.A.R.L. (7 sucursais), Banco Luso Internacional, S.A.R.L. (6 sucursais), The Hong Kong and Shanghai Banking Corporation Limited, Sucursal de Macau (sede), Banco Industrial e Comercial da China (MACAU), S.A. (17 sucursais) e Direcção dos Serviços de Correios (Estação Central, Estação da Almirante Lacerda, Estação da Nova Tapa, Estação Mong Há, Estação dos Jardins do Oceano, Estação do Centro Cultural, Estação do Seac Pai Van e Loja do Museu das Comunicações).

Pagamento on-line e levantamento por remessa postal ou pessoalmente

Os cidadãos podem ainda aceder à página electrónica do serviço de pagamento electrónico da DSAT (https://epay.dsat.gov.mo) para efectuar o pagamento. Uma vez concluído o pagamento, pode-se optar por levantamento do dístico por remessa postal ou levantamento pessoalmente. No caso da remessa postal, o dístico será enviado à morada indicada (só se limite à RAEM) por via superfície 5 dias úteis após o pagamento. Este serviço é disponível até 23 de Março, pelas 23h00. No caso do levantamento pessoalmente, podem trazer o original ou a cópia do bilhete de identidade de residente de Macau do proprietário de veículo ou do procurador, o recibo comprovativo da transacção, o original do livrete do veículo ou o título de registo de propriedade do veículo e levantam o dístico 3 dias úteis após o pagamento na Área de Atendimento da DSAT. Este serviço é disponível até 27 de Março, pelas 12h00.

Balcão de pagamento de multas na Área de Atendimento

De acordo com a Lei do Trânsito Rodoviário, os proprietários só podem pagar o imposto de circulação depois de liquidar as eventuais multas se tiverem recebido notificação da decisão sancionatória relativa a infracção, portanto, antes de preceder ao pagamento do imposto de circulação, os proprietários devem procurar saber se têm infringido a Lei do Trânsito Rodoviário, infracção pela qual têm sido notificados.

Para facilitar o pagamento do imposto aos cidadãos, o Departamento de Trânsito do CPSP instala um balcão de pagamento de multas, entre Janeiro e Março na Área de Atendimento da DSAT no Edifício China Plaza e no Centro de Serviços da RAEM, e em Março na Área de Atendimento na Estrada de D. Maria II, providenciando o serviço de “cobrança de multas por infracções de trânsito” aos infractores das contravenções e infracções administrativas determinadas que ainda não tenham liquidado as multas.

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