A fim de aliviar os encargos económicos do pagamento da renda pelos agregados familiares de habitação social, o Governo da RAEM, a partir de hoje (1), mantém as medidas de isenção de renda, com base em classes de rendimento, para os arrendatários de habitação social. Os arrendatários que não ultrapassem o rendimento máximo previsto na lei continuam a ficar isentos do pagamento da renda mensal até 2 000 patacas. A isenção do pagamento da renda abrange cerca de 12 000 arrendatários de habitação social, atingindo uma percentagem de 90,98%, prevendo-se que o montante total de isenção do pagamento de renda mensal seja de aproximadamente 450 milhões de patacas. Os arrendatários com rendimento superior ao limite máximo não ficarão isentos do pagamento da renda.
As medidas de isenção de renda, com base em classes de rendimento, para os arrendatários de habitação social começaram a ser aplicadas em 2016, a fim de prestar aos arrendatários de habitação social, em situação económica desfavorecida, as medidas de apoio de carácter mais focado. Simultaneamente, no sentido de impulsionar os arrendatários de habitação social com rendimento superior ao limite máximo a sair das habitações sociais, por sua iniciativa, e para concretizar a utilização racional dos recursos de habitação pública, alguns arrendatários de habitação social com rendimento mensal superior ao rendimento máximo devem pagar uma renda mais elevada. Após a isenção concedida, entre Janeiro e Novembro de 2016, houve um total de 34 arrendatários de habitação social com rendimento superior ao limite máximo que procederam à devolução das fracções.
O Instituto de Habitação (IH) mantém as referidas medidas em 2017, para os arrendatários de habitação social que não ultrapassem o rendimento máximo previsto na lei continuarem a ficar isentos do pagamento da renda mensal até 2 000 patacas. Os limites máximos do rendimento mensal do agregado familiar de habitação social previstos na legislação de habitação social, são: 9 560 patacas, um agregado familiar com uma pessoa; 14 810 patacas, um agregado familiar com duas pessoas; 20 040 patacas, um agregado familiar com três pessoas; 22 290 patacas, um agregado familiar com quatro pessoas; 23 930 patacas, um agregado familiar com cinco pessoas; 27 820 patacas, um agregado familiar com seis pessoas e 29 460 patacas, um agregado familiar com sete ou mais pessoas. Os arrendatários com rendimento superior ao limite máximo não ficam isentos do pagamento da renda, para objectivos de impulsionar reforçadamente os arrendatários de habitação social com rendimento superior ao limite máximo a devolver das habitações sociais arrendadas, por sua iniciativa.
Até ao dia 23 de Dezembro de 2016, há mais de 12 900 arrendatários de habitação social; de acordo com as referidas medidas de isenção de renda, com base em classes de rendimento, para o ano de 2017, prevê-se que cerca de 11 700 arrendatários de habitação social podem ficar isentos do pagamento da renda mensal até 2 000 patacas.
A referida forma da isenção do pagamento da renda continua a ser aplicada a partir de 1 de Janeiro do corrente ano. O IH já enviou cartas registadas com aviso de recepção a comunicar aos arrendatários não beneficiários das medidas de isenção de renda, com base em classes de rendimento que devem pagar a renda durante o dia 1 a 18 de cada mês.