Introdução do serviço
Destinatário e requisitos:
O requerente deve ser, em simultâneo, titular de:
- Bilhete de identidade de residente da RAEM;
- Uma das seguintes cartas de condução válidas:
- Carta de condução emitida por países e regiões subscritores da Convenção sobre Trânsito Rodoviário;
· Se a obtenção foi através da troca com isenção de exame, o local emissor da carta de condução deve ser um país ou uma região constante da Convenção sobre Trânsito Rodoviário;
· Não se aceita a troca da carta de condução se a sua categoria não foi obtida através de exame.
· Não se aceita a troca se a carta de condução emitida fora da RAEM e a(s) categoria(s) constante(s) desta encontram-se no regime probatório, e a licença de aprendizagem, a licença de condução provisória e a carta de condução emitida em regime probatório também não podem ser trocadas.
- Carta de condução de veículos motorizados da República Popular da China (a partir de 16 de Maio de 2023, apenas titulares da carta de condução do Interior da China para as categorias de automóveis de pequeno porte (C1), automóveis de pequeno porte com mudanças automáticas (C2) ou superior, podem requerer a carta de condução de Macau, com isenção de exame, limitada à categoria de automóveis ligeiros (categoria B) ou automóveis ligeiros com caixa de velocidades automática (categoria B).
Como tratar
Forma do tratamento:
Presencial/ por representação com procuração (Com marcação prévia obrigatória, vide o Ponto 1 das Observações)
Formalidades e documentos necessários:
- Pedido de troca de carta de condução com isenção de exame (Modelo n.o 011/DLC)
2. Original do bilhete de identidade de residente da RAEM válido (O documento será digitalizado para efeitos de apreciação e aprovação)
3. 2 fotografias recentes de 1,5 polegadas (a cores de fundo branco) (especificações da fotografia) ou selecção da fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau”, com prazo de validade de 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada (Lista de empresas colaboradoras)
4. Original da carta de condução válida, emitida fora da RAEM (o documento será digitalizado para efeitos de apreciação e aprovação). Os titulares de carta de condução de Portugal, Nova Zelândia, Irlanda, Polónia e Dinamarca devem entregar o original da carta de condução emitida fora da RAEM, de acordo com as disposições da entidade emissora (vide o Ponto 2 das Observações)
5. Os titulares de carta de condução de Hong Kong da China, Taiwan da China, Japão, Austrália, Malásia, Michigan dos Estados Unidos da América, Coreia do Sul, Filipinas e África do Sul devem apresentar os comprovativos complementares (clique aqui para os comprovativos complementares e o modelo de referência, vide também o Ponto 2 das Observações)
6. Atestado médico-sanitário para condutores de veículos (vide o Ponto 3 das Observações)
7. Deve entregar o original da sua carta de condução de Macau caso seja titular da mesma (vide o Ponto 4 das Observações).
Notas importantes:
1. Os dados pessoais constantes da carta de condução emitida fora da RAEM devem corresponder ao bilhete de identidade de residente da RAEM e conter os seguintes elementos, caso contrário, devem apresentar os correspondentes comprovativos complementares.
· Data de emissão;
· Prazo de validade;
· Categoria a que se encontra habilitado a conduzir;
· Eventuais restrições à condução (devem ser anotadas).
2. Nos casos em que a carta de condução não esteja redigida em chinês, português, inglês ou francês, deve o interessado juntar tradução oficial numa das línguas oficiais da RAEM.
3. Certificado emitido pela autoridade emissora da carta de condução fora da RAEM (válido pelo período de 6 meses contados a partir da data de emissão) deve ser redigido numa das línguas oficiais da RAEM.
Locais e horário de tratamento do serviço
Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau
Horário de expediente:
De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 18:00
Obs.: Aberto durante a hora de almoço
Taxa
1. Taxa: 2.000 ,00patacas (Duas mil patacas)
Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional
2. Taxa de urgência: MOP400.00
Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor
Formas de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Observações
1. O pedido de troca de carta de condução de Macau com isenção de exame só pode ser apresentado pelo interessado ou seu procurador. Se for submetido pelo seu procurador, este deve entregar à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a procuração devidamente assinada pelo titular da carta de condução emitida fora da RAEM e reconhecida por uma das seguintes entidades, acompanhado dos demais documentos necessários, devendo, ainda, no momento de apresentação, exibir o original do seu documento de identificação válido:
· Área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
· Embaixadas ou consulados da República Popular da China no exterior;
· Cartórios notariais reconhecidos pela República Popular da China.
2. A DSAT poderá exigir a entrega de comprovativos adicionais no caso de tiver dúvida na veracidade e no averbamento da carta de condução e documento comprovativo emitido por qualquer outro país ou região fora da RAEM, para efeitos de troca de carta de condução de Macau.
3. Sendo desnecessário a entregar o “Atestado médico-sanitário para condutores de veículos” em papel aquando da formalidade, se este for feito nos Centros de Saúde dos Serviços de Saúde, Clínicas dos Operários de Macau, Hospital Kiang Wu, Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau ou Hospital Yin Kui.
4. Os titulares de cartas de condução de Macau devem entregar os respectivos originais e nos casos em que o prazo de validade seja inferior a 6 meses ou se encontrem fora de prazo, a troca com isenção de exame só terá lugar após requererem previamente a renovação da carta e efectuarem o pagamento das respectivas taxas.
5. Não é aceite o pedido de troca com isenção de exame no caso em que a carta de condução estrangeira ou do Interior da China esteja em mau estado de conservação, fora do prazo de validade, inválida bem como no caso de extravio ou furto.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço
Consulta sobre o andamento: website, presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.
Levantamento num local seleccionado:
1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) – Máquina de levantamento de documento de condução (24 horas)
Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
2. Centro de Serviços da RAEM
Local: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Local: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
4. Máquina de levantamento de documento de condução (Auto-Silo do Parque Central da Taipa) (24 horas)
Endereço: Cave 1 (Perto da “Caixa de pagamento”) da entrada e saída da Escada n.o 3 do Auto-Silo do Parque Central da Taipa sito na Rua de Coimbra
Documentos necessários a apresentar ou a entregar para o levantamento:
Original do documento de identificação de quem que efectua o levantamento e o respectivo recibo
Obs.: Forma de utilização da máquina de levantamento de documento de condução
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33,r/c, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Versão: 23/09/2024
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2024-12-03 11:02