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Carta de condução de Macau

Troca de carta de condução de Macau com isenção de exame -Pedido


Introdução do serviço

Destinatário e requisitos: 

O requerente deve ser, em simultâneo, titular de:

  1. Bilhete de identidade de residente da RAEM;
  2. Uma das seguintes cartas de condução válidas:
  • Carta de condução emitida por países e regiões subscritores da Convenção sobre Trânsito Rodoviário;
  • Carta de condução de veículos motorizados da República Popular da China (a partir de 16 de Maio de 2023, apenas titulares da carta de condução do Interior da China para as categorias de automóveis de pequeno porte (C1), automóveis de pequeno porte com mudanças automáticas (C2) ou superior, podem requerer a carta de condução de Macau, com isenção de exame, limitada à categoria de automóveis ligeiros (categoria B) ou automóveis ligeiros com caixa de velocidades automática (categoria B).

Como tratar

Forma do tratamento:

Presencial/ por procuração (Clique aqui para marcação prévia)

 

Formalidades e documentos necessários:

  1. Pedido de troca de carta de condução com isenção de exame (Modelo n.o 011/DLC)
  2. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido (sendo necessária a exibição do original)
  3. 2 fotografias recentes de 1,5 polegadas, a cores de fundo branco (especificações da fotografia) ou fotografia de documento de identificação constante nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau” (Lista de empresas colaboradoras )
  4. Duas cópias da carta de condução emitida fora da RAEM (sendo necessário a exibição do original) ou do seu original quando para tal for exigido pela entidade emissora (vide observações – Ponto 8)
  5. Atestado médico-sanitário para condutores de veículos
  6. Deve entregar o original da sua carta de condução de Macau caso seja titular da mesma.

 

Obs.:

  1. Sendo desnecessário a entregar o “Atestado médico-sanitário para condutores de veículos” em papel aquando da formalidade, se este for feito nos Centros de Saúde dos Serviços de Saúde, Clínicas dos Operários de Macau, Hospital Kiang Wu, Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau ou Hospital Yin Kui.
  2. Os titulares de carta de condução de países ou regiões que recorrem com mais frequência ao serviço de troca de carta de condução com isenção de exame devem apresentar comprovativos complementares, os modelos de referência podem ser consultados aqui
  3. Página do “Acordo relativo ao reconhecimento recíproco para troca das cartas de condução de veículos motorizados entre o Interior da China e Macau”.

Locais e horário de tratamento do serviço

Apresentação presencial do pedido: (Clique aqui para marcação prévia)

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau

 

Horário de expediente:
De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 18:00
Obs.: Aberto durante a hora de almoço


Taxa

1.    Taxa: 2.000 ,00patacas (Duas mil patacas)

Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

2.    Taxa de urgência: MOP400.00

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Observações

  1. Os dados pessoais constantes da carta de condução emitida fora da RAEM devem corresponder ao bilhete de identidade de residente da RAEM e conter os seguintes elementos, caso contrário, devem apresentar os respectivos comprovativos complementares.
  • Data de emissão;
  • Prazo de validade;
  • Categoria a que se encontra habilitado a conduzir ;
  • Eventuais restrições à condução (devem ser anotadas).

2.  Carta de condução emitida por países e regiões subscritores da Convenção sobre Trânsito Rodoviário:

3.  A carta de condução emitida fora da RAEM tem de ser uma carta de condução definitiva, a licença de aprendizagem, a licença de condução provisória e a carta de condução emitida em regime probatório não podem ser trocadas sendo que a(s) categoria(s) constantes da carta de condução também devem ser definitivas e não em regime probatório.

4.  Não são aceites os pedidos de troca com isenção de exame nos casos em que a carta de condução estrangeira ou do Interior da China esteja em mau estado de conservação, fora do prazo de validade, inválida bem como nos casos de extravio ou furto.

5.  Nos casos em que a carta de condução não esteja redigida em chinês, português, inglês ou francês, deve o interessado juntar tradução oficial numa das línguas oficiais da RAEM.

6.  Certificado emitido pela autoridade emissora da carta de condução fora da RAEM (válido pelo período de 6 meses contados a partir da data de emissão) deve ser redigido numa das línguas oficiais da RAEM.

7.  Os titulares de cartas de condução de Macau devem entregar os respectivos originais e nos casos em que o prazo de validade seja inferior a 6 meses ou se encontrem fora de prazo, a troca com isenção de exame só terá lugar após requererem previamente a renovação da carta e efectuarem o pagamento das respectivas taxas.

8.  Os titulares de cartas de condução de Portugal, Nova Zelândia, Irlanda, Polónia, e Dinamarca devem entregar o original da carta de condução emitida fora da RAEM aquando da troca da carta de condução de Macau, com isenção de exame, de acordo com as disposições da entidade emissora.

9.  O pedido de troca de carta de condução de Macau com isenção de exame só pode ser apresentado pelo interessado ou seu procurador. Se for submetido pelo seu procurador, este deve entregar à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a procuração devidamente assinada pelo titular da carta de condução emitida fora da RAEM e reconhecida por uma das seguintes entidades, acompanhado dos demais documentos necessários, devendo, ainda, no momento de apresentação, exibir o original do seu documento de identificação válido:

  • Área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
  • Embaixadas ou consulados da República Popular da China no exterior;
  • Cartórios notariais reconhecidos pela República Popular da China.

 


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento: website, presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.

 

Forma de levantamento:

Selecção do local onde se efectua o levantamento

1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) – Máquina de levantamento de documento de condução (24 horas)
Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
2. Centro de Serviços da RAEM
Local: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Local: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

4. Máquina de levantamento de documento de condução (Auto-Silo do Parque Central da Taipa) (24 horas)

Endereço: Cave 1 (Perto da “Caixa de pagamento”) da entrada e saída da Escada n.o 3 do Auto-Silo do Parque Central da Taipa sito na Rua de Coimbra

 

Documentos necessários a apresentar ou a entregar para o levantamento: 

Original do documento de identificação de quem que efectua o levantamento e o respectivo recibo

 

Obs.: Forma de utilização da máquina de levantamento de documento de condução


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33,r/c, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão: 10/07/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-07-10 10:02

Segurança pública e migração Segurança rodoviária

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