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Matrícula de veículo

Pagamento do imposto de circulação após os 60 dias imediatos ao termo do prazo de cobrança do imposto


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço
Pagamento do imposto de circulação relativo a veículos em uso

Destinatários do serviço
Proprietários de veículos ou seus representantes


Como tratar

Prazo de tratamento

60 dias após o termo do período da cobrança do imposto de circulação


Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  • Tratamento no balcão
  1. Exibido o original do documento comprovativo de identificação do proprietário de veículo / seu representante (O documento será digitalizado para efeitos de apreciação e aprovação); também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM.
  2. O representante tem de entregar o original da procuração devidamente assinado pelo proprietário de veículo (com carimbo no caso de empresa / associação) (clique aqui para descarregamento) e a cópia do documento de identificação do proprietário de veículo.

 

Obs.:

  1. Deve ser liquidada a correspondente multa nas áreas de atendimento da DSAT, antes do pagamento do imposto de circulação e das taxas adicionais na Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças.
  2. Antes de proceder ao pagamento devem ser liquidadas as multas por infracções de trânsito.

Locais e horário de tratamento de serviços

  • Tratamento no balcão

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II,n.º 33, Macau

  • Horário de expediente

De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Obs.: Sem interrupção durante a hora do almoço.

  • Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças
    Endereço: Rua de Madrid n.o 183, Edifício Comercial Zhu Kuan Mansion, RC-Q, Macau
    Telefone: 8599 5147, 8599 5171, 8599 5100

Taxa

Para além do pagamento das taxas relativas ao imposto de circulação desse ano, deverão ainda pagar 1% de juros de mora por mês e 3% da dívida, assim como as respectivas multas obs.

Obs: Conforme o art. 9.º, art. 13.º e anexo I do Regulamento do imposto de Circulação vigente.


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Tratamento no próprio dia


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado

Consulta sobre o andamento do requerimento: online (Consulta de informações de veículos), presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.


Meios de consulta

Endereço de contacto: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão:21/10/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-10-21 09:05

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos