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Inspecção Extraordinária

Alteração às características de veículos-Instalação ou montagem de equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço
Nos termos dos n.os 1, 3, 9, 10 e 11 do artigo 26.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, montagem de equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor

Destinatários do serviço
Proprietário que pretende instalar os equipamentos de controlo de poluição no(s) seu(s) veículo(s) a motor


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Modelo n.º 2 (002/DDAVC)
  2. Modelo da alteração das características/ instalação de acessórios (045/DV), preencha a montagem de equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor na coluna“Outros”
  3. Declaração de responsabilidade para instalação (017/DV)
  4. Cópia visível do documento comprovativo de identificação do proprietário
  5. Informações sobre fornecedores ou comerciantes que procedem à instalação ou montagem de equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor (Conhecimento de cobrança de contribuição industrial e registo da natureza da actividade comercial e respectivo estado)
  6. Especificações técnicas de equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor e documento comprovativo da aprovação (de acordo com as exigências das normas técnicas relativas aos equipamentos de controlo de poluição em veículos a motor, sugeridas pela DSPA)
  7. Apresentação do relatório com base no inquérito e na avaliação das situações concretas do veículo elaborado por fornecedores ou comerciantes quanto ao(s) equipamento(s) de controlo de poluição em veículos a motor, para efeitos de confirmar a adequação da montagem em relação às técnicas do veículo e ao estado de emissão
  8. 2 Mapas da visualização da parte da montagem (instalação) do(s) equipamento(s) de controlo de poluição em veículos a motor
  • Consulta do andamento sobre a marcação de inspecção para o veículo

Clique “Marcação on-line de inspecção

Obs.: O pedido de inspecção extraordinária (incluindo novas inspecções e/ou reinspecções) nos centros de inspecção de veículos não necessita de aprovação. A inspecção pode ser agendada no dia seguinte ao do pagamento e até ao fim do prazo previsto. Para demais situações, a inspecção poderá ser marcada depois da consulta sobre o andamento para agendar a inspecção de veículo.

  • Marcação on-line de inspecção

1.      Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):

Proprietário de veículo:

1)      Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”

2)      Seleccionar o veículo vinculado em “Meus veículos”

3)      Fazer a marcação prévia para inspecção

Não proprietário de veículo:

1)      Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”

2)      Aceder ao serviço público, a DSAT

3)      Fazer a marcação prévia para inspecção

2.      Clique aqui para aceder à página da DSAT “Marcação on-line de inspecção

  • Documentos originais a exibir na inspecção
  1. Documento comprovativo de identificação do proprietário ou representante; também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador de bilhete de identidade de residente da RAEM
  2. Documento comprovativo de seguro efectivo (forma electrónica constante na Conta Única de Macau / documento em papel)

Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento no balcão: (Clique aqui para marcação)

1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

2. Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai
Endereço: Ao lado do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução no Cotai

3. Centro de Inspecções de Motociclos em Macau
Endereço: Avenida 1.º de Maio, Bairro da Areia Preta, no rés-do-chão do Auto-Silo da ETAR

4. Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau

5. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

 

Horário de funcionamento

De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Obs.: aberto durante a hora de almoço


Taxa

Instalação, alteração ou substituição de peças: Aprovação para a construção, a alteração ou substituição de qualquer tipo do interior de veículo ou sua(s) peça(s) ou demais elemento(s), a taxa da aprovação é de MOP3.000 e a taxa do pedido para a inspecção extraordinária é de MOP2.000 (automóvel) e de MOP1.200 (motociclo/ciclomotor).

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor


Forma de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Dependendo da situação concreta


Observação

  1. Após a aprovação do caso, a inspecção extraordinária deve ser requerida dentro do prazo de 90 dias, caso contrário, o caso será transferido para o arquivo.
  2. A inspecção deve ser requerida no prazo de 60 dias a partir do dia da apresentação do pedido, será necessário requerer de novo a inspecção extraordinária e pagar a devida taxa.
  3. Nos termos do artigo 50.º do “Regulamento do Trânsito Rodoviário”, os veículos sujeitos às inspecções periódicas, são necessários serem submetidos a inspecção anual obrigatória. Contudo, tendo em conta a situação da via de Macau e as condições dos equipamentos das linhas de inspecção de veículos dos centros de inspecção desta Direcção de Serviços, após a instalação, o quadro dos veículos (incluindo com todos os elementos) deve estar colocado a uma altura do solo no mínimo de 13 cm.
  4. Após a aprovação do requerimento, o veículo estará sujeito à inspecção extraordinária, sendo atribuído um novo livrete no qual consta a instalação do(s) novo(s) equipamento(s) de controlo de poluição em veículos a motor.
  5. A inspecção, com marcação prévia, tem de ser efectuada dentro do prazo definido pela DSAT. Para efeitos de apresentação, o veículo pode comparecer no Centro de Inspecções de Veículos durante os 15 minutos antes ou depois da hora agendada. Para qualquer comparência fora desse período, a marcação será caducada automaticamente e o veículo em causa não poderá entrar no local de inspecção, devendo, nesse caso, agendar novamente a marcação.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do
serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: website, presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Telefone: (853) 8866 6363 (Linha aberta para os assuntos de tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
Email: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Versão:01/02/2024


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-02-01 09:01

Segurança pública e migração Segurança rodoviária

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