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Licença de Importaçã o de Veículos

Alteração


Introdução do serviço

Destinatário e requisitos

Indivíduo ou companhia que deseja alterar os dados da licença de importação de veículos.


Como tratar

Formalidades e documentos necessários

Tratamento on-line:

www.tedmev.com

 

Tratamento no balcão:

1.  Pedido escrito (assinatura autorizada das Operações de Comércio Externo sob. Controlo (OCESC) e carimbo da empresa)

2.  Cópia E da licença de importação de veículos

3.  Documento comprovativo relativos às informações do veículo


Locais e horário de tratamento de serviços

Tratamento no balcão:

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Local: Estrada de D. Maria II, n.°33, Macau
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde


Taxa

N/A


Tempo necessário à apreciação e autorização

3 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários


Observação

1. O requerente tem de requisitar, previamente, o “Registo de Actividades de Comércio Externo Sujeitos ao Controlo” na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT). No caso do pedido apresentado por pessoa singular, o requerente deve ser o titular da bilhete de identificação de Macau.

2. Os documentos apresentados pelo requerente devem ser completos e correctos, e não podem ser corrigidos e alterados.

3. Antes de desalfandegamento, não é permitida a alteração da licença de importação de veículos. Caso necessário deverá fazer-se um novo pedido da licença. Depois de desalfandegamento, a licença pode ser alterada através de pedido escrito dirigido à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.


Respectivas regulamentações ou exigências

N/A


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-10-21 09:01

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças