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Foi atribuído o rendimento de Contas Individuais de Previdência do corrente ano


O Fundo de Segurança Social informa que o rendimento da taxa de juros de Contas Individuais de Previdência do corrente ano já foi transferido, no dia 7 de Setembro, para a conta individual de previdência dos titulares que reúnem os requisitos legais. A taxa de rendimentos é de 0,119%(ou seja, a taxa de juro anual é de 1,428%) e o período de cálculo do rendimento é compreendido entre Setembro de 2016 e Agosto de 2017. Os residentes podem, a partir de hoje, consultar o saldo da sua conta individual através do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, ou através da linha aberta (24 horas) número 28230230.

As verbas das contas individuais de previdência são da propriedade dos residentes, de acordo com as disposições da Lei n.o 14/2012, o FSS tem procedido a uma gestão com o princípio de gestão de forma prudente e de risco reduzido, portanto, ao longo dos anos, tem obtido o rendimento resultante do depósito a prazo. Até ao final de Agosto, o valor total das verbas das contas individuais de previdência atingiu 17,58 mil milhões de patacas. Como o montante é muito elevado, o FSS conseguiu uma melhor taxa de juros de depósito a prazo, ou seja, a taxa de juros anual deste ano foi de 1,428%, é mais alta em relação à actual taxa de juros bancária de um ano de depósito a prazo para a quantia superior a 100.000 patacas (geralmente, a taxa de juros desta quantia é entre 0,1875% e 0,9%). A partir de 1 de Janeiro do próximo ano, o regime de previdência central não obrigatório vai entrar em vigor, os residentes que adiram ao plano conjunto de previdência ou ao plano individual de previdência do regime têm direito à aplicação de investimentos sobre a sua verba da conta individual, quando chegar a altura, os residentes podem requerer a transferência de verba da subconta de gestão do Governo para a subconta de contribuições para fins de aumento do valor de capital através de investimentos, ganhando um retorno.

O rendimento atribuído ao titular é o saldo total da conta individual do último dia de cada mês durante o período de cálculo de rendimento vezes a taxa de rendimento. Desde o ano 2010, o Governo da RAEM tem creditado consecutivamente durante 8 anos, a verba nas contas individuais de previdência dos residentes qualificados, ou seja, aos residentes qualificados foi atribuído acumulativamente, no máximo, o valor de 56.000 patacas, e o rendimento de taxa de juros foi de, no máximo, 3.959 patacas.

Caso os residentes queiram obter mais informações relativas à atribuição de rendimento de Contas Individuais de Previdência, podem consultar o sítio electrónico do FSS:www.fss.gov.mo ou telefonar para o n.o28532850 dentro do horário de expediente.



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