Consulta Pública sobre a Revisão do Regime Jurídico da Administração das Partes Comuns do Condomínio
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
30 de Abril de 2013
a
31 de Julho de 2013
Sumário
É consabido que, em face da exiguidade dos espaços de Macau e da alta densidade populacional, uma parte dominante dos residentes locais habita em prédios construídos em regime de propriedade horizontal (que doravante se passam a designar por “condomínios”) integrados por um número exorbitante de fracções.
O Governo português de Macau, em 1999, aprovou o Código Civil através do Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 2 de Agosto, que veio regular, no Livro III (Direito das Coisas), os regimes jurídicos da propriedade horizontal e da administração do condomínio. Os referidos regimes jurídicos percorreram mais de dez anos de vigência desde a Reunificação, não tendo sido, até à presente data, objecto de revisão legal.
No entanto, o contínuo desenvolvimento da economia de Macau deu lugar a mutações sociais importantes, que não apenas modificaram a forma de viver da população, como tiveram, igualmente, repercussão em sede de administração dos condomínios, suscitando novos problemas e controvérsias no seio do respectivo regime jurídico. O Governo tem promovido campanhas de divulgação, no intuito de elevar a consciência dos condóminos (ou proprietários, equivalentes para efeitos deste documento) na administração dos seus próprios imóveis, assim como tem lançado projectos variados de incentivo à criação de órgãos de administração dos edifícios por iniciativa dos proprietários.
Não obstante, atento o desenvolvimento social, entendeu-se ser necessário proceder à revisão e aperfeiçoamento do regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio, de molde a construir um regime que melhor se ajuste às circunstâncias concretas de Macau. Na sequência do exposto, a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional e o Instituto de Habitação desenvolveram estudos específicos e trabalhos de revisão do regime jurídico da administração das partes comuns dos condomínios privados, visando, com o presente documento de consulta, auscultar as opiniões e sugestões da população.
Documentos
Actividades
Calendário das sessões da Consulta Pública
Sessões da Consulta Pública
- 1º
Data:01/06/2013, 15:00-17:00 (sábado)
Local:Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 322-362, Centro Comercial Cheng Feng, 6° andar, Macau - 2º
Data:08/06/2013, 15:00-17:00 (sábado)
Local: Sala de reunião do IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau - 3º
Data:15/06/2013, 15:00-17:00 (sábado)
Local: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 322-362, Centro Comercial Cheng Feng, 6° andar, Macau
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
E-mail:
Fax:
Correio postal ou pessoalmente:
- Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edf. CNAC, 6.º andar, Macau)
Relatório final
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