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Governo realiza Sessão de Partilha sobre o “Regime da Gestão do Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos”

Sessão de comunicação - “Regime da gestão do tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos”

O Regulamento Administrativo n.º 20/2017, do Regime da Gestão do Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos (adiante designado por “regime de queixas”), entrou em vigor no dia 18 de Setembro. O SAFP organizou hoje (20/9) uma sessão de partilha na sala de reuniões do Centro de Ciência de Macau, na qual contou com a participação da Comissão de Gestão do Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos (adiante designada por “Comissão”) e de diversos serviços públicos, num total de mais de duzentos trabalhadores da função pública.

De acordo com o regime de queixas, o dirigente máximo do serviço público deve designar um responsável e o respectivo pessoal de apoio, cabendo a estes adquirir um conhecimento mais aprofundado sobre os procedimentos do regime de queixas, de modo a executar, sem incidentes, os devidos procedimentos e normas. A Comissão emitiu as “Instruções para o Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos” para servirem de referência aos serviços. Na ocasião, o representante do SAFP salientou o teor das Instruções e os aspectos que os serviços devem ter em consideração no tratamento de queixas.

O presidente, Lei Pui Lam e Leong Iok Wa e Kuong Iok Kao, ambos membros da Comissão trocaram impressões com os representantes dos serviços públicos sobre o tratamento de queixas dos trabalhadores, tendo os participantes também colocado e apresentado, de forma activa, questões e sugestões aos membros da Comissão e aos representantes do SAFP, o que resultou numa comunicação positiva e interactiva. Os participantes, de um modo geral, concordaram que o tratamento de queixas apresentadas pelos trabalhadores consiste numa das atribuições dos serviços públicos, sendo o regime de queixas um complemento do regime da gestão dos trabalhadores da função pública, que tem como objectivo instituir um mecanismo uniformizado de tratamento de queixas dos trabalhadores, por forma a acompanhar adequadamente as queixas apresentadas pelos trabalhadores, o que contribui para o aperfeiçoamento contínuo da gestão e do funcionamento dos serviços públicos. Para além disso, para resolver as queixas, com sucesso, não depende apenas da criação do mecanismo de queixas, carece, do mesmo modo, da colaboração dos queixosos, dos visados e do pessoal que presta apoio no tratamento de queixas, juntamente com os serviços, para se chegar a um entendimento mútuo, que pode possibilitar um ambiente harmonioso de trabalho.

A Comissão foi criada em conformidade com o Regulamento Administrativa n.º 20/2017, tem como objectivo assegurar o direito de apresentação de queixa dos trabalhadores dos serviços públicos, prestar apoio aos serviços públicos no tratamento, com seriedade e de forma justa, das queixas apresentadas pelos trabalhadores, com a esperança de atenuar a perturbação e aliviar a insatisfação sentida pelos trabalhadores. O regime de queixas tem como objectivo criar um mecanismo adequado para o tratamento de queixas dos trabalhadores, promover a comunicação eficaz entre si ou entre eles e os serviços públicos tendo em vista a criação de um bom ambiente, uma harmoniosa relação de trabalho, assim como, de aperfeiçoar continuadamente a gestão e o funcionamento dos serviços públicos.

O regime de queixas entrou em vigor no passado dia 18 de Setembro de 2017, sendo este destinado principalmente ao tratamento das queixas apresentadas pelos trabalhadores dos serviços públicos relativamente às relações interpessoais, à gestão e ao funcionamento no trabalho. Os trabalhadores podem optar por apresentarem queixas nos serviços públicos onde trabalham ou apresentar, por escrito, à Comissão e, esta irá proceder à gestão e ao acompanhamento das queixas apresentadas e continuar a manter o contacto com os serviços públicos e o pessoal, bem como acompanhar o andamento de casos, por forma a garantir que o tratamento das queixas esteja em conformidade com os objectivos, princípios e regras previstas no regulamento administrativo.

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