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Consulta terminada Relatório publicado

Consulta pública sobre a eliminação das acções ao portador e alterações ao Código Comercial

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
10 de Outubro de 2014
a
8 de Novembro de 2014

Sumário

A consulta pública sobre a eliminação das acções ao portador e alterações ao Código Comercial promovida pela Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional e pela Direcção dos Serviços de Finanças está a decorrer, entre 10 de Outubro até 8 de Novembro, por um período de 1 mês, tendo como destinatários a população em geral e os sectores da actividade. No período de consulta pública, as duas Direcções de Serviços acima referidas irão organizar sessões de consulta ao público, destinadas à auscultação das opiniões da comunidade.

A RAEM, enquanto membro do “Fórum Global de Transparência e Troca de Informações Fiscais” (adiante designado por “Fórum Global”), está comprometida a implementar e a cumprir com os padrões internacionais de transparência e troca de informações em matéria fiscal. Após a apreciação feita pelo Fórum Global, foram feitas duas exigências a Macau. Em primeiro lugar, as acções ao portador previstas no sistema normativo da RAEM é desfavorável à transparência fiscal bem como ao âmbito da luta contra a evasão fiscal e do combate ao branqueamento de capitais e a outros crimes económicos. Além disso, verifica-se uma falta de concretização do conceito de “actividade permanente”, a propósito das sociedades que não tenham na RAEM sede estatutária nem administração principal. Afigura-se, assim, necessário alterar a legislação interna da RAEM para responder adequadamente às obrigações internacionais.

É neste contexto que surge o presente documento de consulta relativo à eliminação das acções ao portador e a alterações ao Código Comercial, elaborado pela Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional em conjunto com a Direcção dos Serviços de Finanças após a realização de estudos e análises. A presente revisão compreende os seguintes tópicos: 1. Proibição de emissão, conversão e transmissão das acções ao portador; 2. Concretização do conceito de “actividade permanente”.


Actividades

Sessão de consulta ao público

Data: 23 de Outubro de 2014 (na quinta-feira), das 10 às 12 horas de manhã

Local: Auditório da Cave do Edf. Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579, 585

(Os interessados podem ligar para a linha aberta n.º 8599 0408, durante o horário de expediente, para efectuarem a respectiva inscrição, cujo prazo de inscrição é até 22 de Outubro de 2014.)


Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

E-mail:

Fax:

Correio postal:

  • Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edf. CNAC, 6.ºandar, Macau)
  • Direcção dos Serviços de Finanças (Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579, 585)

Relatório final


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