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Subsídios

Subsídio eventual


Forma de apresentação do pedido

Requisitos de pedidos de serviços:

Formalidades e documentos necessário:

  1. Fotocópias do BIR do candidato e de elementos do seu agregado familiar (devem estar munidos do original do BIR para a autenticação);
  2. Comprovativo de rendimento do candidato e de elementos do seu agregado familiar;
  3. Comprovativos da frequência de cursos do candidato e de elementos do seu agregado familiar (por exemplo o cartão de estudante válido);
  4. Atestado médico recente emitido pelos Serviços de Saúde, Hospital Kiang Wu e Hospital da Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau, para comprovar a situação de doença ou a incapacidade para o trabalho do candidato;
  5. Comprovativo da inscrição do candidato na bolsa de emprego da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
  6. Factura recente da água e da electricidade da habitação actual, recibo de renda, comprovativo da amortização dos empréstimos para a aquisição da habitação e documentos relativos a outras despesas;
  7. Preenchimento de outros impressos elaborados pelo IAS, relacionados com os serviços solicitados;
  8. O candidato permite ao IAS ter acesso aos documentos relevantes para efeitos de análise e avaliação do seu pedido.

Local onde se procede ao tratamento de pedidos de serviços e horário

Apresentação presencial de pedidos

O pedido é efectuado no Centro de Acção Social da freguesia da residência a que o requerente pertence:

Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane)
Endereço: Avenida do Almirante Lacerda, n.° 23-A, Long Ut Koi, 1.° andar, Macau
Telefone: (853) 2858 0981
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa)
Endereço: Rua Nova de Toi San, n.ºs 1-15, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.° andar, Macau
Telefone: (853) 2859 6457
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde)
Endereço: Praça dos Lótus, Edifício do Bairro da Ilha Verde, Bloco I, 2.º andar A, Macau
Telefone: (853) 2822 5744
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane
Endereço: Avenida da Harmonia, n.° 20, Edifício Koi Nga, Bloco IV, Edf. Cipreste, r/c, Coloane, Macau
Telefone: (853) 2882 5077 / (853) 2882 5301
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)
Endereço: Rua do Regedor, S/N, Chun Fok Village, Fase 2, Bloco 5, r/c AI, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2882 7285
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo


Custo

Gratuito


Prazo de aprovação

Resposta a efectuar pelo Instituto de Acção Social no prazo de 45 dias, a contar da data de recepção dos documentos necessários apresentados pelo requerente (Carta de Qualidade)


Notas /Observações para o requerimento

  1. Resposta a efectuar pelo Instituto de Acção Social no prazo de 45 dias, a contar da data de recepção dos documentos necessários apresentados pelo requerente;
  2. O subsídio é conferido por um período máximo de 12 meses, podendo ser renovado por igual ou diferente período;
  3. Quando termine o prazo de atribuição do subsídio. O CAS irá contactar o beneficiário para a verificação da necessidade da renovação da atribuição do subsídio em questão;
  4. O pagamento dos subsídios é cancelado quando se prove que o beneficiário prestou falsas declarações ou recorreu à falsificação de documentos, só podendo ser formulado novo pedido decorrido um ano sobre a data de cancelamento, e reservando-se o IAS o direito ao apuramento da responsabilidade;
  5. Considera-se que o agregado familiar é integrado pelos seguintes indivíduos: cônjuges ou pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, ascendentes, descendentes, afins, padrastos ou madrastas. São também considerados membros do agregado familiar os descendentes, solteiros e com idade inferior a 24 anos, que residam no exterior da Região Administrativa Especial de Macau, para efeitos de prosseguimento de estudos de ensino superior ou de licenciatura, e que estejam economicamente dependentes do agregado familiar.
  6. Os beneficiários devem ser inscritos na bolsa de emprego da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, quando no decurso do prazo de atribuição de subsídio fiquem em situação de desemprego;
  7. Os beneficiários devem aceitar a oferta de emprego ou participar em actividades promovidas pelo IAS ou integradas em programas especiais e cumprir os respectivos regulamentos;
  8. O requerente deve cooperar com o IAS sempre que solicitado, em particular no que respeita à entrega de elementos ou prestação de informações relevantes para a avaliação da situação de carência económica;
  9. O requerente deve facultar quaisquer documentos ou informações que lhes sejam solicitados pelo IAS, no prazo de 45 dias, contado da recepção da respectiva comunicação;
  10. Os candidatos ou beneficiários devem comunicar imediatamente ao IAS as alterações da situação ou condições do agregado familiar (por exemplo, a sua morada, o nascimento ou falecimento dos elementos do agregado familiar, a entrada ou saída dos elementos do agregado familiar, a situação de emprego e de desemprego dos elementos do agregado familiar, o rendimento, a frequência de cursos, etc.);
  11. O não levantamento de subsídio durante 3 meses consecutivos ou a ausência do beneficiário da RAEM por mais de 90 dias seguidos ou 120 dias interpolados dentro de um ano (com excepção dos beneficiários inseridos no Plano de Fixação da Residência no Interior da China) determina o cancelamento de subsídio;
  12. O subsídio para resolver as dificuldades decorrentes de insuficiências económicas não deve ser utilizado para fim diverso daquele para o qual foi atribuído.

Consulta sobre o andamento e levantamento do resultado do pedido de serviços

Consulta efectuada ao Centro de Acção Social da freguesia da residência a que o requerente pertence:

Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane)
Endereço: Avenida do Almirante Lacerda, n.° 23-A, Long Ut Koi, 1.° andar, Macau
Telefone: (853) 2858 0981
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa)
Endereço: Rua Nova de Toi San, n.ºs 1-15, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.° andar, Macau
Telefone: (853) 2859 6457
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde)
Endereço: Praça dos Lótus, Edifício do Bairro da Ilha Verde, Bloco I, 2.º andar A, Macau
Telefone: (853) 2822 5744
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane
Endereço: Avenida da Harmonia, n.° 20, Edifício Koi Nga, Bloco IV, Edf. Cipreste, r/c, Coloane, Macau
Telefone: (853) 2882 5077 / (853) 2882 5301
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)
Endereço: Rua do Regedor, S/N, Chun Fok Village, Fase 2, Bloco 5, r/c AI, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2882 7285
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2022-04-06 11:33

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