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​​​​​​​Serviços de Saúde preocupados com prestadores de cuidados de saúde que fornecem atestados médicos falsos


No dia 21 de Setembro de 2017, o Tribunal Judicial de Base analisou um caso suspeito de emissão de atestados médicos falsos por uma médica a 38 utentes, para que estes pudessem apresentar na empresa para justificar a ausência por doença.

Os Serviços de Saúde receberam a participação deste caso em 2014 e foi aberto um processo para averiguações resultando dai que foi provado que a médica em causa emitiu aos seus utentes atestados médicos sem consulta nem exames. Os Serviços de Saúde multaram administrativamente esta médica e o caso foi enviado e acompanhado pelo Ministério Público.

Além disso, durante a análise deste caso, de 2014, esta médica não mencionou no Auto de Declarações que sofria de uma doença mental e também não demonstrou um comportamento anormal. No entanto, no Tribunal Judicial de Base, a defesa salientou que a médica em causa sofria esquizofrenia.

Assim não sendo possível garantir que esta médica possuiu a capacidade de exercício da profissão médica, com base no interesse público referente aos serviços de cuidados de saúde e de forma a assegurar a saúde e a segurança da vida dos utentes, os Serviços de Saúde decidiram encerrar a clínica desta médica, de acordo com a Lei que prevê que “a autoridade sanitária exerce a sua actividade sem dependência hierárquica e sem necessidade de processo prévio, administrativo ou judicial, podendo tomar as medidas indispensáveis à prevenção ou à eliminação de factores ou situações susceptíveis de pôr em risco ou causar prejuízos à saúde individual ou colectiva” constante de n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 81/99/M, de 15 de Novembro, a fim de evitar a possibilidade de fornecimento de serviços de cuidados de saúde, os quais possam pôr em perigo a saúde pessoal ou colectiva até ao dia em que os Serviços de Saúde procedam à investigação e verificando que esta médica tenha capacidade para exercer a profissão médica.

Nos últimos anos, os Serviços de Saúde detectaram um aumento da tendência de casos de emissão de atestado médico falso e preenchimento não adequado da declaração de modelo M/7 pela parte de companhia de segurança ou da Instituição privada de cuidados de saúde. Esta infracção envolve a infracção administrativa e matéria penal, por isso, os Serviços de Saúde reforçaram a propaganda na área de diplomas legais referentes à saúde aos profissionais de saúde e aos estabelecimentos de prestação dos serviços de cuidados de saúde desde 2013, tendo enviado ofícios aos prestadores de cuidados de saúde, aconselhando-lhes a prestar atenção ao preenchimento de registo de processo clínico, de declaração de modelo M/7 e de atestado médico, entre outros documentos.

Os Serviços de Saúde reiteram que os prestadores de cuidados de saúde devem preencher e gerir o registo de processo clínico, de acordo com as Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico, bem como, a consulta aos utentes e a realização de exame devem ser efectuados, caso contrário, serão infringidos os deveres dos profissionais de saúde. Entretanto, os prestadores de cuidados de saúde devem preencher os documentos relacionados de acordo com o estado de saúde de utentes. Em caso de emissão de documentos médicos falsos aos utentes, os prestadores de cuidados de saúde podem ser suspeitos de emitir documentos falsos ou certificados falsos. Por sua vez, os utentes passam a ser suspeitos de uso de certificado falso. Ambas as partes estão a praticar um acto criminoso.

Por outro lado, quando for detectado, num profissional de saúde, uma doença física ou mental, que impeça a prestação de serviços de cuidados de saúde, este pode recorrer à Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde para declarar o seu estado de saúde e pedir a suspensão da sua licença, suspendendo o fornecimento de serviços de cuidados de saúde aos cidadãos até ao dia em que o estado de saúde deste profissional de saúde recupere e não afecte o exercício de actividade profissional, podendo apresentar um pedido aos Serviços de Saúde para reinício da emissão da sua licença.



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