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Governo da RAEM publica normas e directrizes relativas às salas de fumadores – Serviços de Saúde serão rigorosos na apreciação e autorização


De acordo com a alteração da Lei n.o 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo), não é permitido fumar nos casinos, contudo, é permitida a criação de salas de fumadores, desde que obrigatoriamente reúnam as condições previstas no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.o 84/2017, publicado no dia de 25 de Setembro, no qual foram estabelecidas normas relativas aos requisitos mínimos a que devem obedecer as salas de fumadores além do cumprimento das Directrizes sobre as salas de fumadores publicadas quarta-feira, 27 de Setembro, através de Despacho do Director dos Serviços de Saúde.

A revisão da Lei referente ao Regime de prevenção e controlo do tabagismo irá entrar em vigor em 01 de Janeiro de 2018, neste sentido os casinos são obrigados, dentro de um ano a contar da vigência da nova lei, a indicar quais são as salas de fumadores que cumprem os requisitos. Ao abrigo das Normas os revestimentos dos tectos, das paredes e dos pavimentos das salas de fumadores devem impedir o vazamento do fumo; As portas de acesso devem ser deslizantes com dispositivo de abertura de através de toque e fecho automático; quando a porta estiver aberta, a velocidade do fluxo de ar à entrada da sala deve ser superior a 0.1m/s; quando a porta da sala estiver fechada, deve ser mantida a pressão negativa superior ao valor de 5Pa; as bocas das condutas de fornecimento de ar nas salas de fumadores devem ser colocadas a um nível mais baixo do que as condutas de extracção de fumo; as condutas de extracção de fumo devem ser independentes e ligadas directamente ao exterior do edifício. Todas as medidas têm como objectivo a minimizar tanto quanto possível a reentrada do fumo do tabaco no âmbito dos casinos.

As entidades que tenham a seu cargo as salas de fumadores devem assegurar que não pode ser instalado qualquer equipamento destinado à exploração de jogos de fortuna ou azar ou de jogos de máquina eléctricos ou mecânicos incluindo “slot machine”, além de que não será possível exercer qualquer actividade ou colocar pessoal de serviço a menos de três (3) metros das salas de fumadores e das salas adjacentes e caso seja instalada uma parede fixa de separação entre as salas de fumadores e as áreas adjacentes, a distância de afastamento mínima é reduzida a 2 metros. As salas de fumadores não devem ser utilizadas duas horas antes da respectiva limpeza e o pessoal de limpeza também deve ser protegido adequadamente.

As entidades responsáveis pelas salas de fumadores são obrigadas a apresentar documentos adequados aos Serviços de Saúde. Após a aprovação da inspecção, realizada no local, pelos vários serviços e após a realização do processo administrativo necessário, os Serviços de Saúde irão emitir a autorização quanto à utilização da sala de fumadores. Caso a entidade a que tenha a seu cargo a sala de fumadores não atenda às normas, às instruções técnicas ou directrizes emitidas pelos Serviços de Saúde, os Serviços de Saúde podem determinar o cancelamento das salas de fumadores.

Os Serviços de Saúde salientam que irá apreciar e autorizar, de forma rigorosa, a criação de salas de fumadores, irá, também, reforçar o trabalho de execução da lei de controlo do tabaco avaliando periodicamente os resultados de implementação do trabalho de controlo de tabagismo, de modo a melhor proteger os direitos dos não fumadores.



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