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O IACM não tolera actos que violem a lei e a disciplina


O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) está precavido ao caso de dois fiscais dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana detidos pelo Comissariado contra a Corrupção por suspeita de abuso de poder para proveito próprio. O caso foi entregue ao Ministério Público. Este Instituto sublinha que quaisquer actos ilícitos ou o desrespeito pela disciplina não são tolerados. O IACM está disponível para prestar toda a colaboração na investigação das autoridades judiciais, com plena imparcialidade.

Logo após a recepção do Relatório relativo à “coordenação e gestão de obras viárias” do Comissariado da Auditoria, o IACM iniciou um processo de averiguação de irregularidades no registo anormal de fiscalização constante do Relatório, a fim de apurar os factos e as responsabilidades disciplinares. Em consequência, verificou que 8 fiscais eram suspeitos da prática de actos de infracção disciplinar e assim instruiu processo disciplinar contra os respectivos trabalhadores, incluindo os dois fiscais envolvidos no presente caso, tendo sido um deles já transferido para outra subunidade e o outro estando desvinculado do Instituto.

O IACM reitera que não permite quaisquer actos de abuso de poder na procura de interesses particulares. Além de proceder ao apuramento das responsabilidades disciplinares do pessoal em causa, este Instituto prestará toda a colaboração na investigação das autoridades judiciais. Entretanto, no âmbito do controlo das obras rodoviárias, realizará uma revisão completa do mecanismo de supervisão das obras viárias, reforçando e aperfeiçoando a gestão interna. Actualmente, o Instituto tem vindo a intensificar o controlo dos trabalhos dos fiscais, mediante o sistema electrónico de fiscalização, colmatando as insuficiências existentes. Além do mais, reforçará a formação profissional do pessoal para elevar a sua consciência íntegra e exigirá com maior rigor aos trabalhadores a desempenhar as funções com imparcialidade e cumprimento da lei, de modo a evitar que casos semelhantes se repitam.



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