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Sobre a responsabilidade disciplinar dos aposentados


Relativamente ao assunto da aposentação de Fong Soi Kun, ex-director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, cumpre informar que nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, há lugar a aposentação voluntária sempre que o funcionário ou agente que reúne os requisitos legais declare desejar aposentar-se.

Porém, de acordo com o estatuído no n.o 2 do artigo 280.º do mesmo estatuto, a cessação de funções e a mudança de situação não impedem a punição por infracções cometidas no exercício dessas funções. Além disso, no artigo 306.º do estatuto está previsto concretamente as penas correspondentes aos funcionários e agentes aposentados que estejam sujeitos às penas de suspensão, de aposentação compulsiva ou de demissão.

Assim, embora a pessoa acima referida tivesse declarado a sua aposentação voluntária, tal facto não impede não só a instrução de inquérito, lançada pela Comissão de Inquérito sobre a Catástrofe “23.08” que foi constituída por despacho do Chefe do Executivo, sobre os eventuais erros e a eventual responsabilidade dos serviços públicos e o seu pessoal durante a catástrofe, assim como a instrução de inquérito do CCAC sobre o procedimento da previsão de tufão e a gestão interna da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, como também a efectivação posterior das eventuais responsabilidades disciplinares e penais.



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