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O Centro de Serviços da RAEM aceita o pagamento das contribuições do regime de segurança social referentes ao terceiro trimestre do corrente ano


O Centro de Serviços da RAEM aceita agora o pagamento das contribuições do terceiro trimestre do regime de segurança social. O Fundo de Segurança Social lembra que todos os empregadores que estabeleceram relações de trabalho com terceiros, nos termos previstos na lei, devem efectuar, em Outubro, o pagamento das contribuições dos trabalhadores residentes do regime obrigatório do terceiro trimestre do corrente ano. Caso haja trabalhadores não residentes, devem ainda efectuar o pagamento da taxa de contratação. Para além disso, os beneficiários do regime facultativo têm de efectuar, antes de finais de Outubro, o pagamento das contribuições ao Fundo de Segurança Social (FSS). A partir do ano de 2017, o montante das contribuições do regime de segurança social passou para 90 patacas por mês, sendo queo montante de contribuições do regime obrigatório é de 30 patacas para os trabalhadores e de 60 patacas para os empregadores; o montante de contribuições do regime facultativo é de 90 patacas.

Durante o mês de Outubro, os empregadores ou os beneficiários do regime facultativo podem deslocar-se, pessoalmente, de 2ª a 6ª Feira, das 09H00 às 18H00, sem interrupção durante a hora de almoço, aos balcões de serviço situados na Área da Segurança Social e Integração Laboral da Zona P, 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, para efectuarem o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”).

Os empregadores e os beneficiários do regime facultativo que utilizam o serviço de declarações electrónicas podem optar por deslocar-se até às delegações do FSS instaladas no Posto de Atendimento Provisório no Tap Seac e no 13.º andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, aos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM ou até aos bancos indicados para efectuarem o pagamento das contribuições em numerário, cheque ou ordem de caixa, ou através de transferência automática dos bancos designados, caixas automáticas com o logótipo “JETCO”,bancoonline, assim como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Para os empregadores que não utilizam o serviço de declarações electrónicas, caso não haja alteração do estado profissional de trabalhadores no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos postos de atendimento do FSS, nos dois Centros de Prestação de Serviços ao Público, ou nas caixas dos bancos designados; em caso contrário, as contribuições devem ser pagas nos postos de atendimento do FSS.

Para mais informações sobre o FSS, queiram ligar, dentro do horário de expediente, para o FSS, através do telefone n.º 2853 2850, para o Centro de Serviços da RAEM, telefone n.º 2845 1515, ou para a linha aberta de 24 horas do FSS, telefone n.º 2823 8238, podendo também consultar a página electrónica do FSS (www.fss.gov.mo) ou do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo).



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