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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação”


O imposto de circulação é liquidado e pago, entre Janeiro e Março de cada ano, através da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT, mediante a aquisição do dístico correspondente ao valor da taxa aplicável. A grande maioria de cidadãos efectua os respectivos pagamentos durante esse período e, apesar de actualmente, a DSAT disponibilizar o serviço de pagamento nas suas três áreas de atendimento, bem como, junto da Direcção dos Serviços de Finanças, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e em várias sucursais de nove instituições bancárias, os locais acima referidos têm horários de funcionamento limitados e obrigam a um longo tempo de espera.

Por forma a facilitar aos cidadãos o pagamento do imposto e a emissão do dístico do imposto de circulação, ou a emissão de segunda via, propõe-se que seja permitida a impressão do dístico do imposto de circulação nos quiosques de serviço automático do Governo. Assim, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado “Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação”.

O projecto propõe a actualização do tamanho dos modelos dos dísticos, a eliminação das partes do actual modelo de dístico que constituem os talões para a DSAT e para a entidade cobradora, e a alteração do item de “Ano e Liquidação N.º” no modelo de dístico em dois itens, “Ano e Ordem” e “Liquidação N.º”, para além da alteração da expressão “inspecção obrigatória” para “inspecção periódica” e da expressão “imposto de circulação” na versão chinesa.

O projecto propõe a entrada em vigor para o dia 1 de Novembro de 2017.



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